Com base no Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o presidente Michel Temer pode vetar o aumento de 16% autoconcedido a ministros do Supremo Tribunal Federal e aprovado pelo Senado. A LRF prevê ser “nulo de pleno direito” ato que eleve gastos com pessoal e tenha sido expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Para valer em 2019, o aumento deveria ter sido aprovado até 5 de julho de 2018. O problema é que eles, os beneficiados, são os que julgam a questão

Sempre foi assim
Os últimos aumentos dos ministros do STF, em 2012 e 2014, para serem válidos, tiveram de obedecer às determinações da LRF.
Suspeição Coletiva?
Adivinha quem vai julgar a ação do Movimento Brasil Livre pedindo a suspensão do aumento com base na LRF? Isso mesmo, o STF.
STF não se entende
Para Mario Neto, jurista do instituto Fiducia, além da LRF há violação de “entendimento do STF do princípio da moralidade administrativa”.
Mais um problema
O deputado Chico Alencar (Psol/RJ) alega que o Senado mudou o texto e o projeto deveria voltar à Câmara e não ir à sanção de Temer.
Fonte: Diário do Poder

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