Gilmar Mendes compara prisão de Beto Richa a detenções no regime militar
* ``` Ex-governador do Paraná havia sido preso
temporariamente na terça-feira ``` *
Gilmar Mendes compara prisão de Beto Richa a detenções no
regime militar | Foto: Nelson Jr ./ SCO / STF / CP
Ao mandar soltar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB)
- alvo da Operação Radiopatrulha por suspeita de propinas de R$ 70 milhões em
contratos de manutenção de rodovias rurais no interior do Estado -, o ministro
Gilmar Mendes anotou que a ordem de custódia contra o tucano tem "fundo
político, com reflexos no sistema democrático".
"Destaco ainda que, no caso em análise, houve a
violação não apenas da liberdade de locomoção, mas também há indicativos de que
tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático
e a regularidade das eleições que se avizinham, na medida em que o postulante é
candidato ao Senado Federal pelo estado do Paraná", assinalou o ministro,
na decisão tomada nesta sexta-feira, já à noite.
O ex-governador foi preso em regime temporário (cinco dias)
na terça, por ordem do juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba,
que acolheu pedido do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco),
braço do Ministério Público do Paraná. Nesta sexta, Mendes transformou a
custódia do tucano em preventiva, sem prazo para terminar. Já à noite, o
ministro soltou Beto Richa e sua esposa dele, Fernanda, e mais 13 investigados
da Radiopatrulha. Mendes adverte que a prisão de Beto Richa "às vésperas
da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento,
impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião
pública".
O tucano é candidato nas eleições de outubro. Ele renunciou
em abril ao cargo de chefe do Executivo paranaense para concorrer a uma cadeira
no Senado. "Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por trilha tortuosa
quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas
legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do
direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os
meios e recursos disponíveis", anotou o ministro.
O ministro acentuou que os mandados de busca e apreensão na
Operação Radiopatrulha "já foram efetivamente cumpridos, de modo que a
prisão temporária já deveria ter sido imediatamente revogada, haja vista a
impossibilidade, ainda que em tese, de o investigado destruir ou se desfazer
dos elementos de prova". "Na medida em que se mantém (o decreto de
prisão), entendo que o que há é uma antecipação da pena e submissão do
requerente a vexame público."
Ele observou que outro fundamento do decreto prisional
refere-se à possibilidade de influência dos investigados sobre as testemunhas
que serão ouvidas. "Aqui, mais uma vez, não se aponta nenhum elemento
fático concreto que corrobore essa afirmação como, por exemplo, as testemunhas
que poderiam ser constrangidas ou quais elementos probatórios demonstrariam tal
intenção de constranger ou influenciar o depoimento de testemunhas." Para
o ministro, o juiz de Curitiba "simplesmente se limita a alegar que a
segregação cautelar neste momento se mostra imprescindível para garantir a
isenção dos testemunhos colhidos, impedindo ou minorando a influência dos
investigados sobre as testemunhas que serão ouvidas".
Ditadura
Gilmar Mendes registra que o Supremo "já se deparou com
casos semelhantes no passado, durante a ditadura militar, no qual o Tribunal
teve um papel fundamental na proteção das liberdades dos indivíduos, então
ameaçados pelas baoinetas e tanques". Citou, a título de exemplo, os
Habeas Corpus nº 42.108 e 41.926, sustentados por Heráclito Fontoura, Sobral
Pinto e Antônio de Brito Alves, "nos quais se pretendia afastar o
cerceamento da liberdade de locomoção e permitir o exercício de direitos
políticos em face de ameaças praticadas pelo governo militar contra os
governadores Mauro Borges, de Goiás, e Miguel Arraes, de Pernambuco, ameaçados
de impeachment, prisão e julgamento pela Justiça Militar, por supostos atos
subversivos atentatórios à segurança nacional".
"Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal deferiu as
ordens, no legítimo exercício das funções precípuas de um Tribunal
Constitucional, que é garantir o exercício dos direitos fundamentais dos
indivíduos. Aqui, como naqueles casos, houve a prisão ilegal, a
incomunicabilidade e graves restrições ao exercício de direitos políticos dos
ocupantes de mandatos eletivos."
Beto Richa deixou o regimento da Polícia Montada, em
Curitiba, onde estava preso, na madrugada deste sábado. Ao sair, o tucano disse
que vai retomar sua candidatura ao Senado nas eleições 2018 e que a prisão
contra ele foi uma "crueldade".
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