Gilmar Mendes compara prisão de Beto Richa a detenções no regime militar


* ``` Ex-governador do Paraná havia sido preso temporariamente na terça-feira ``` * 

Gilmar Mendes compara prisão de Beto Richa a detenções no regime militar  | Foto: Nelson Jr ./ SCO / STF / CP
Ao mandar soltar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) - alvo da Operação Radiopatrulha por suspeita de propinas de R$ 70 milhões em contratos de manutenção de rodovias rurais no interior do Estado -, o ministro Gilmar Mendes anotou que a ordem de custódia contra o tucano tem "fundo político, com reflexos no sistema democrático".

"Destaco ainda que, no caso em análise, houve a violação não apenas da liberdade de locomoção, mas também há indicativos de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que se avizinham, na medida em que o postulante é candidato ao Senado Federal pelo estado do Paraná", assinalou o ministro, na decisão tomada nesta sexta-feira, já à noite.

O ex-governador foi preso em regime temporário (cinco dias) na terça, por ordem do juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que acolheu pedido do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Paraná. Nesta sexta, Mendes transformou a custódia do tucano em preventiva, sem prazo para terminar. Já à noite, o ministro soltou Beto Richa e sua esposa dele, Fernanda, e mais 13 investigados da Radiopatrulha. Mendes adverte que a prisão de Beto Richa "às vésperas da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública".

O tucano é candidato nas eleições de outubro. Ele renunciou em abril ao cargo de chefe do Executivo paranaense para concorrer a uma cadeira no Senado. "Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis", anotou o ministro.

O ministro acentuou que os mandados de busca e apreensão na Operação Radiopatrulha "já foram efetivamente cumpridos, de modo que a prisão temporária já deveria ter sido imediatamente revogada, haja vista a impossibilidade, ainda que em tese, de o investigado destruir ou se desfazer dos elementos de prova". "Na medida em que se mantém (o decreto de prisão), entendo que o que há é uma antecipação da pena e submissão do requerente a vexame público."

Ele observou que outro fundamento do decreto prisional refere-se à possibilidade de influência dos investigados sobre as testemunhas que serão ouvidas. "Aqui, mais uma vez, não se aponta nenhum elemento fático concreto que corrobore essa afirmação como, por exemplo, as testemunhas que poderiam ser constrangidas ou quais elementos probatórios demonstrariam tal intenção de constranger ou influenciar o depoimento de testemunhas." Para o ministro, o juiz de Curitiba "simplesmente se limita a alegar que a segregação cautelar neste momento se mostra imprescindível para garantir a isenção dos testemunhos colhidos, impedindo ou minorando a influência dos investigados sobre as testemunhas que serão ouvidas".


Ditadura

Gilmar Mendes registra que o Supremo "já se deparou com casos semelhantes no passado, durante a ditadura militar, no qual o Tribunal teve um papel fundamental na proteção das liberdades dos indivíduos, então ameaçados pelas baoinetas e tanques". Citou, a título de exemplo, os Habeas Corpus nº 42.108 e 41.926, sustentados por Heráclito Fontoura, Sobral Pinto e Antônio de Brito Alves, "nos quais se pretendia afastar o cerceamento da liberdade de locomoção e permitir o exercício de direitos políticos em face de ameaças praticadas pelo governo militar contra os governadores Mauro Borges, de Goiás, e Miguel Arraes, de Pernambuco, ameaçados de impeachment, prisão e julgamento pela Justiça Militar, por supostos atos subversivos atentatórios à segurança nacional".

"Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal deferiu as ordens, no legítimo exercício das funções precípuas de um Tribunal Constitucional, que é garantir o exercício dos direitos fundamentais dos indivíduos. Aqui, como naqueles casos, houve a prisão ilegal, a incomunicabilidade e graves restrições ao exercício de direitos políticos dos ocupantes de mandatos eletivos." 

Beto Richa deixou o regimento da Polícia Montada, em Curitiba, onde estava preso, na madrugada deste sábado. Ao sair, o tucano disse que vai retomar sua candidatura ao Senado nas eleições 2018 e que a prisão contra ele foi uma "crueldade".

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Bolsonaro retoma contato direto com o povo brasileiro ...

Denúncia pede pena máxima a Carol Solberg e multa de R$ 100 mil...

Governo Federal repassou mais de R$ 420 bilhões para os estados