FORÇAS ARMADAS INDEPENDEM DA CONSTITUIÇÃO PARA AGIR



O apresentador da Globonews não estudou Teoria Geral do Estado, uma matéria do Curso de Direito, pelo visto, ao fazer a pergunta para o General Mourão em entrevista por ele dada... Não compreendeu ele, ainda, que o Povo e As Forças Armadas não são e nunca serão REFÉNS de Constituição nenhuma, justamente porque são eles é quem CRIAM a Constituição e criador não se submete à criatura! 

Imaginem a situação: Uma Constituição é criada por um grupo político que engana a população e elabora uma constituição que tenta limitar o poder do Povo e tenta limitar os Poderes das Forças Armadas. E aí? Vão o Povo e as Forças Armadas ficarem reféns de um documento político, ainda que o mais importante de um país? Não vê que isso configuraria um *GOLPE POLÍTICO-CONSTITUCIONAL* ? 

As Forças Armadas tem O PODER DO POVO antes de qualquer documento escrito e esse poder é dado pelo próprio Povo no momento da criação do Estado, momento *onde as estruturas formais não estão ainda organizadas, nem Poderes, nem nada* . 
Quando um Estado nasce, de uma Nação, que é um sentimento de pertencimento de um povo a um território e a uma cultura, fixando um território e impondo uma soberania sobre este, os dois primeiros poderes que existem são somente o Povo e o seu Exército! Isso na origem de tudo! Como é que agora esse Povo e esse Exército iriam ficar sujeitos a um PAPEL confeccionado por uma hipotética turma de ladinos que enganariam o povo e fariam um PAPEL-ARMADILHA, que chamariam de Constituição? Pelo amor de Deus, é muito desconhecimento técnico para uma pessoa que tem um dos maiores salários do país, pago por uma das maiores emissoras de TV do país e que, nessa linha, deveria ter obrigatoriamente um preparo excepcional para tocar numa questão tão complexa e importante... 

Essa mentalidade "constitucionalizante" de tudo é equivocada, *como se a Constituição fosse uma palavra-coringa* para se resolver qualquer questão de dúvida no Direito e na política! 

O Direito não nasceu de Constituição alguma, o contrário sim, a Constituição é que nasceu do Direito; então é o Direito que rege a Constituição e não o contrário! Vamos atentar para o Direito, que é a Ciência, e só depois de tê-lo compreendido, dirigir-se a seus ramos! 

Sem compreender a Teoria Geral do Direito e a Teoria Geral do Estado você não compreende nenhum ramo adiante no Direito, e aí, essas coisas estúpidas ficam sendo ditas ao vivo em entrevistas, nada esclarecendo, só confundindo. 

Concluindo, as Forças Armadas não precisam de nenhum manual para saberem quando devem agir para garantir os Poderes do Estado ou as Funções do Estado, como é mais correto dizer-se; isso é discricionário, é interpretativo do Comandante Geral das Forças Armadas, que nesse ponto, está acima do Presidente da República, posto que ele PRESENTA o Povo (é o "Povo Armado"), enquanto o presidente, apenas REPRESENTA, podendo ser destituído quando agindo contra este Povo. 

Como o General Mourão bem ensinou, cabe ao Comandante do Exército interpretar a missão (Interpretar é um poder discricionário do Direito Administrativo aplicado na questão) e age de acordo com sua missão INSTITUCIONAL, que existe antes do inaugurar de qualquer lei, antes, portanto, de qualquer Constituição. Para leigos, poderia até dizer-se que as Forças Armadas são a 'última polícia' de um país, que o povo chama, quando está sendo atacado em sua sobrevivência. 

Forças Armadas e Povo são um casamento indissolúvel e anterior a qualquer documento que seja entregue a representantes políticos... 

Portanto, vamos acabar definitivamente com a idéia errada de que as Forças Armadas não podem agir "fora da Constituição", *porque podem*, especialmente quando essa Constituição "se prostitui" de regras contra o Povo, virando assim, uma prostituição e não uma constituição. As Forças Armadas, *que são o Povo armado* , existem *para nunca permitir que políticos escrevam um documento-armadilha travestido de constituição, que lhe furte o poder e a soberania*. 

*Povo e Forças Armadas são soberanos, anteriores e superiores a qualquer documento político* . 

(Texto: Dr. Joaquim M. Cutrim, advogado e ex-professor de Direito).

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