FORÇAS ARMADAS INDEPENDEM DA CONSTITUIÇÃO PARA AGIR
O apresentador da Globonews não estudou Teoria Geral do
Estado, uma matéria do Curso de Direito, pelo visto, ao fazer a pergunta para o
General Mourão em entrevista por ele dada... Não compreendeu ele, ainda, que o
Povo e As Forças Armadas não são e nunca serão REFÉNS de Constituição nenhuma,
justamente porque são eles é quem CRIAM a Constituição e criador não se submete
à criatura!
Imaginem a situação: Uma Constituição é criada por um grupo
político que engana a população e elabora uma constituição que tenta limitar o
poder do Povo e tenta limitar os Poderes das Forças Armadas. E aí? Vão o Povo e
as Forças Armadas ficarem reféns de um documento político, ainda que o mais
importante de um país? Não vê que isso configuraria um *GOLPE
POLÍTICO-CONSTITUCIONAL* ?
As Forças Armadas tem O PODER DO POVO antes de qualquer
documento escrito e esse poder é dado pelo próprio Povo no momento da criação
do Estado, momento *onde as estruturas formais não estão ainda organizadas, nem
Poderes, nem nada* .
Quando um Estado nasce, de uma Nação, que é um sentimento de
pertencimento de um povo a um território e a uma cultura, fixando um território
e impondo uma soberania sobre este, os dois primeiros poderes que existem são
somente o Povo e o seu Exército! Isso na origem de tudo! Como é que agora esse
Povo e esse Exército iriam ficar sujeitos a um PAPEL confeccionado por uma
hipotética turma de ladinos que enganariam o povo e fariam um PAPEL-ARMADILHA,
que chamariam de Constituição? Pelo amor de Deus, é muito desconhecimento
técnico para uma pessoa que tem um dos maiores salários do país, pago por uma
das maiores emissoras de TV do país e que, nessa linha, deveria ter
obrigatoriamente um preparo excepcional para tocar numa questão tão complexa e
importante...
Essa mentalidade "constitucionalizante" de tudo é
equivocada, *como se a Constituição fosse uma palavra-coringa* para se resolver
qualquer questão de dúvida no Direito e na política!
O Direito não nasceu de Constituição alguma, o contrário
sim, a Constituição é que nasceu do Direito; então é o Direito que rege a
Constituição e não o contrário! Vamos atentar para o Direito, que é a Ciência,
e só depois de tê-lo compreendido, dirigir-se a seus ramos!
Sem compreender a Teoria Geral do Direito e a Teoria Geral
do Estado você não compreende nenhum ramo adiante no Direito, e aí, essas
coisas estúpidas ficam sendo ditas ao vivo em entrevistas, nada esclarecendo,
só confundindo.
Concluindo, as Forças Armadas não precisam de nenhum manual
para saberem quando devem agir para garantir os Poderes do Estado ou as Funções
do Estado, como é mais correto dizer-se; isso é discricionário, é
interpretativo do Comandante Geral das Forças Armadas, que nesse ponto, está
acima do Presidente da República, posto que ele PRESENTA o Povo (é o "Povo
Armado"), enquanto o presidente, apenas REPRESENTA, podendo ser destituído
quando agindo contra este Povo.
Como o General Mourão bem ensinou, cabe ao Comandante do
Exército interpretar a missão (Interpretar é um poder discricionário do Direito
Administrativo aplicado na questão) e age de acordo com sua missão
INSTITUCIONAL, que existe antes do inaugurar de qualquer lei, antes, portanto,
de qualquer Constituição. Para leigos, poderia até dizer-se que as Forças
Armadas são a 'última polícia' de um país, que o povo chama, quando está sendo
atacado em sua sobrevivência.
Forças Armadas e Povo são um casamento indissolúvel e
anterior a qualquer documento que seja entregue a representantes
políticos...
Portanto, vamos acabar definitivamente com a idéia errada de
que as Forças Armadas não podem agir "fora da Constituição", *porque
podem*, especialmente quando essa Constituição "se prostitui" de
regras contra o Povo, virando assim, uma prostituição e não uma constituição.
As Forças Armadas, *que são o Povo armado* , existem *para nunca permitir que
políticos escrevam um documento-armadilha travestido de constituição, que lhe
furte o poder e a soberania*.
*Povo e Forças Armadas são soberanos, anteriores e
superiores a qualquer documento político* .
(Texto: Dr. Joaquim M. Cutrim, advogado e ex-professor de
Direito).
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