Veja regras de reabertura de shoppings, restaurantes e academias em SC

Academias de SC foram autorizadas a reabrirem nesta quarta-feira (22) — Foto: Diorgenes Pandini/NSC
Normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado em portarias. Locais podem abrir a partir desta quarta (22).


A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou portarias no Diário Oficial do Estado de terça-feira (21) com as regras para o funcionamento dos estabelecimentos que estão autorizados a reabrir nesta quarta (22) durante o isolamento de prevenção ao coronavírus. As academias, restaurantes e shopping centers podem reabrir, com restrições, após ficarem fechados por mais de um mês, desde que foi decretado situação de emergência no estado, em 17 de março.

A fiscalização das medidas fica a cargo da vigilância sanitária e equipes da segurança pública. O estado tem 37 mortes por Covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus. O número de pacientes confirmados é de 1.091.

A circulação do transporte coletivo assim como as aulas continuam suspensas. Serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias, delivery, postos de gasolina e distribuidoras de água, luz e gás continuam em funcionamento, respeitando a distância de 1,5 metro entre os clientes. Todos trabalhadores e clientes devem usar máscaras, segundo as medidas. Moradores de dezenas de cidades catarinenses também estão obrigados a usar o item.

Durante a quarentena, o governo foi liberando gradativamente alguns setores com regulamentações de restrições por meio de portarias. Em 24 de março, as restrições foram prorrogadas pela primeira vez, mas as indústrias foram autorizadas a funcionar. Depois, em 30 de março, bancos e lotéricas puderam reabrir. Em 6 de abril foram as clínicas de saúde, salões de beleza, escritórios e serviços de trabalhadores autônomos foram autorizados para retornarem às atividades.

Na semana passada, os comércios de rua e hotéis reabriram, os restaurantes podiam funcionar, mas sem permanência de pessoas. Na segunda-feira (20), o comércio de rua reabriu também em Florianópolis, onde hotéis e similares reabrem na quinta-feira (23). Nesta quarta também voltar a funcionar hotéis e motéis em São José, na Grande Florianópolis.

Na noite de segunda (20) também foi autorizada a realização de cultos, missas e outras celebrações religiosas. As regras incluem distância de 1,5 metro entre os fiéis, ocupação limitada a 30% da capacidade, e a disponibilização de álcool em gel ou similares. Os frequentadores também terão que usar máscaras. E a recomendação é que pessoas do grupo de risco, como idosos, não frequentem esses espaços.

Por último, o governo anunciou a liberação de shoppings, academias, restaurantes com atendimento ao público e permissão para a prática de atividades físicas em praias e parques. A permanência nesses locais abertos continua proibida, assim como a abertura de cinemas, teatros e casas noturnas.

Apesar das flexibilizações, o governo reforça que as pessoas devem ficar em casa, sair em caso de necessidade e sempre usando máscaras.

Confira abaixo as principais normas para cada segmento liberado nesta quarta-feira (22):


Serviços de alimentação

Inclui restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins. Veja abaixo as principais regras, descritas na portaria número 256/2020:
  • afastamento mínimo de 1,5 metro de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local;
  • só clientes de máscara podem entrar no estabelecimento. Elas só podem ser tiradas durante a refeição;
  • deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada e saída de buffets, além de no local onde ficam os talheres e pratos;
  • talheres devem ser embalados individualmente. Pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;
  • nos buffets, deve haver luvas descartáveis para os clientes usarem ao se servirem. Os fregueses devem colocá-las antes de pegar o prato e os talheres;
  • disponibilizar álcool 70% no caixa para higienização dos trabalhadores e clientes;
  • organizar as filas de forma a manter 1,5 metro entre os clientes;
  • a máquina de pagamento de cartão deve ser higienizada com álcool 70% após cada uso.

Shoppings, centros comerciais e galerias

As regras estão escritas na portaria número 257/2020:

  • os estabelecimentos devem funcionar com horário reduzido, das 12h às 20h de segunda a domingo. Os restaurantes e demais lojas de alimentação nesses locais, porém, podem ficar abertos até as 22h;
  • deve ser garantida a distância de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns;
  • os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
  • deve ser disponibilizado álcool 70% nos acessos e saídas do estabelecimento, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
  • proibido o uso de bebedouros;
  • fica proibido ao cliente provar roupas, acessórios como bijuterias e calçados e cosméticos;
  • o número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% da capacidade do local;
  • as lojas devem disponibilizar álcool 70% aos clientes;
  • as praças de alimentação devem ter distanciamento de 1,5 metro entre os clientes;
  • deve ser disponibilizado álcool 70% ao lado de máquinas bancárias de autoatendimento;
  • as máquinas de cartão devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso.
  • os trabalhadores devem usar máscaras e manter distância de 1,5 metro entre eles;
  • todos os postos de trabalho devem ter álcool 70% disponível;
  • para os trabalhadores de setores administrativos, deve ser preterida a modalidade de home office.

Academias

As regras estão escritas na portaria número 258/2020:

  • o número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, 30% da capacidade;
  • cada aluno pode ficar, no máximo, 60 minutos na academia;
  • os alunos não podem usar o celular durante a prática da atividade física;
  • a academia deve organizar os alunos em grupos de horários. Esse grupo deve começar e parar as atividades no mesmo período de tempo;
  • deve haver um intervalo de 15 minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;
  • na entrada da academia deve ter álcool 70% ou outra forma de higienizar as mãos;
  • Alunos e funcionários devem higienizar as mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
  • os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% após o uso;
  • equipamentos que registrem a digital do cliente, como algumas catracas, devem ser desativados. O controle de entrada e saída de alunos deve ser feito por um funcionário;
  • é obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes dentro da academia;
  • é obrigatório ter a distância de 1,5 metro entre as pessoas;
  • é obrigatório o uso de toalha durante a prática da atividade física;
  • os bebedouros devem ser desativados. Cada aluno deverá levar sua água, que não pode ser compartilhada;
  • guarda-volumes não podem ser usados;
  • o uso de vestiários para banhos ou trocas de roupas só é permitido para alunos que usem a piscina;
  • para as piscinas, deve ser disponibilizado álcool 70% antes que o aluno toque na escada; os alunos devem usar chinelos no ambiente onde fica a piscina; as escadas, bordas e balizas devem ser higienizadas após o fim da aula;
  • caso haja lanchonete na academia, só poderá ser feita entrega no balcão. O consumo no local não é permitido.



https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/04/22/veja-regras-de-reabertura-de-shoppings-restaurantes-e-academias-em-sc.ghtml

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