Proposta de portaria da DEFESA deixa militares sobressaltados, adicionais de habilitação, cursos superiores de graduados não aceitos para concessão de vantagens
Após a divulgação de Proposta de PORTARIA do Ministério da Defesa sobre concessão de adicional de habilitação há certa inquietação entre militares da ativa e reserva. O documento especifica quem em cada uma das Forças Armadas terá direito à percepção de valores referentes a adicional de habilitação e apresenta os custos por cada força armada nos próximos anos.
Extrato do documento: O custo referente ao pagamento dos adicionais de habilitação de altos estudos I e II nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, vinculados apenas aos cursos criados em 2017, 2018 e 2019, nas três Forças Armadas, apenas para os militares que os realizarão a partir de 2020, foi assim estimado:
Força (6) | 2019 (1) | 2020 (2) | 2021 (2) | 2022 (2) | 2023 (2) | diferença 2023-2019 (3) | Impacto total (4) |
MB | 270.077.519,20 | 391.904.715,39 | 585.388.138,01 | 778.052.550,91 | 904.418.022,15 | 634.340.502, 94 | 1.579.453.349, 64 |
EB | 448.428.622,67 | 563.460.393,82 | 778.214.170,98 | 1.025.139.955,14 | 1.270.327.523,35 | 378.426.296,01 | 866.225087,73 |
FAB (5) | 123.719.486,53 | 178.438.308,03 | 231.651.873,00 | 303.143.576,36 | 380.721.113,27 | 256.499.062,57 | 597.870.681,61 |
Abaixo publicamos algumas mensagens recebidas pela Revista Sociedade Militar sobre o assunto e já indicando quais dúvidas passam pela mente da tropa. Obviamente as fontes/identificação de colaboradores não serão reveladas.
Uma das reclamações, entre várias, é a a não inclusão do curso de habilitação para Suboficial como garantidor de Altos Estudos II já que o curso, segundo militares da força, seria equivalente ao curso de Capacitação Administrativa ministrado para subtenentes do Exército, na modalidade EAD e que garante Altos Estudos II para os concluintes (Comando do Exército, PORTARIA Nº 084, DE 25 DE JANEIRO DE 2019).
No esboço em tela consta suboficiais como detentores do direito a percepção do referido adicional. (II – Têm direito ao adicional de habilitação de Altos Estudos, Categoria II: … os suboficiais e subtenentes, vinculado aos cursos de capacitação administrativa… ) Todavia, suboficiais da MB não possuem o curso de Habilitação para Suboficial reconhecido como de capacitação administrativa, embora o conteúdo – contam – é, assim como no Exército, exclusivamente voltado para capacitá-los administrativamente. Suboficiais da FAB sequer têm curso similar em sua carreira, o que mostra a desigualdade em carreiras que em tese deveriam ser semelhantes.
Recebido por Whatsapp: “PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA DEFESA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CONSIDERAR O ADICIONAL DE HABILITAÇÃO DOS MILITARES: Parece que diante da elaboração da referida portaria, não há uma comunicação do MD com a MB com vista o seguinte: Art. 2, Inciso I, Alínea f, dá direito claramente ao Suboficial, de ter seu curso de atualização (aperfeiçoamento-pacotão) ou capacitação que foi feito na instituição de ensino da Força (MB), considerado como Altos Estudos categoria I e II. Para reforçar o entendimento e a afirmação nesta portaria, observe que foi excluido o Suboficial do direito à habilitação de aperfeiçoamento e outras, deixando apenas para tal graduação o Altos Estudos. Todavia, no anexo”A” que é o anexo específico para a Marinha, estabelece CASEMSO para Suboficial.
Daí não fica bem esclarecido, porém vale o entendimento do texto da portaria, ou seja, o curso (PACOTÃO DE SUBOFICIAL) o qual foi realizado através da instituição de ensino (CIAA e ETC), há de ser considerado como Altos estudos I. Se não fosse para ser considerados esse entendimento, deveria o texto ser tipificado desta forma: -terão direito ao adicional de habilitação de Altos Estudos, aqueles que fizerem o referido curso- e não como está escrito: “tem direito ao adicional de habilitação de Altos Estudos”: quem fez o curso de atualização ou capacitação (aperfeiçoamento-pacotão), conforme consta. Logo, a MB há de considerar e mandar implantar em pagamento, pois segue os paradigmas (modelos) do Exército Brasileiro.”
Recebido por e-mail: “Pelo jeito a situação vai piorar p quem mais precisa… Algumas observações sobre a MB:
No anexo Alfa da portaria a MB não inclui o curso Esp-HabSO… Só menciona o AP Avançado para o Altos estudos II … Contrariando o corpo da portaria q fala em curso de capacitação administrativa para percepção do Ad Altos Estudos II pelos Suboficiais/Subtenentes… Sendo que na MB, o Esp-HabSO seria o curso destinado a atualização do militar proporcionando capacitação administrativa, assim habilitando para promoção a SO.
O Aperfeiçoamento só será pago a 2°SG sendo que na MB o AP é cursado quando 3°SG… Assim vejo que o pessoal vai cursar e não vai receber logo o adicional..e os q já tem perderão, sendo valor será transformado em VPNI, sendo absorvido por eventuais aumentos futuros…
A meu ver Portaria é eivada de vícios e ilegalidade….e peca ainda por não estabelecer diretrizes sobre os critérios para acesso aos cursos, apenas fixa as graduações/postos que terão direito ao adicional. Sendo assim a MB com certeza continuará com seus critérios absurdos para matrícula dos militares Graduados nos cursos de Aperfeiçoamento avançado e no CASEMSO, tais como média de indicação a OFICIALATO, ter sido promovido por merecimento, parecer favorável da CPP… Etc..”
Recebido pelo Whatsapp
“Antes de aprovarem o PL1645, o Bono dizia que o 2 SG teria direito ao Altos Estudos 2. 1 ano depois com o PL aprovado, é só 1 SG que receberá.”
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