Supremo, Agente de Oposição?
Artigo no Alerta Total - www.alertatotal.net
Por Ernesto Caruso
Uma visão panorâmica sobre as atribuições do Supremo Tribunal Federal em referência às ações interpostas por partidos políticos, de forma sistemática, contra decisões de governo suscitam discussões em torno da legalidade e do excessivo volume que cerceia as atividades do Supremo nos julgamentos das lides mais antigas que dormitam por longo tempo.
Em pauta o Art. 102, da Carta Magna que reza, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”. Cabendo-lhe, processar e julgar, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, o habeas corpus, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, as causas e os conflitos entre a União e os Estados/Distrito Federal, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade…
As palavras do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli demonstram o volume de trabalho da Corte: “O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou 2019 com o menor acervo de processos dos últimos 20 anos. Em 31/12/2019, havia 31.279 processos em tramitação... Das 115.603 decisões proferidas, 17.695 foram colegiadas...”.
Quanto aos recursos prossegue, “Dos 93,1 mil processos recebidos pela Corte em 2019, apenas 22,86% são da competência originária do Tribunal. Os 77,14% são recursos contra decisões de outros tribunais...”.
Ainda do portal do STF se colhe algo que impressiona pelo número de processos, a partir do acervo acima mencionado em 31/12/2019, de 31.279. Na respectiva tabela, foram recebidos em 2021, 1.132 processos e, baixados 108, com acervo atualizado em 11/01/2021, de 26.912.
No campo da estatística, em outra tabela, se
encontra o acervo total de processos em tramitação por ano de autuação, somados Originária e Recursal; em 2.021, já com 1.123; em 2.020, o expressivo salto para 17.943 (7.911 + 10.032); em 2.019, 2.606; 2.018, 1.161; 2017, 776.
Ou seja, um crescimento gradual nos anos de 2017, 2018, 2019, culminando em 2020. Respectivamente de, 776, 1.161, 2.606, 17.943.
Em geral, os partidos de oposição, usando as prerrogativas legais e a atual composição do STF, preferem evitar os debates e contestações na arena política, que seria o normal — Câmara dos Deputados e Senado — para ponderar na esfera judicial.
A comparar os resultados e o tempo de resposta às próprias pretensões, no STF, como ocorreu em grande escala, as decisões monocráticas superam em muito tudo que sucederia no intrincado “mundo” do Congresso Nacional, com 513 deputados, 81 senadores, 33 partidos, lideranças, pautas... Sem considerar o badalado, toma lá, dá cá.
Assim, um ministro nomeado, decide pelo cumprimento de um ato, de forma desproporcional em relação à independência e harmonia entre os Poderes, “substituindo” toda uma estrutura organizacional do Executivo e Legislativo, composta de eleitos representantes do povo para que façam as leis e as executem em benefício da sociedade.
Chega ao ponto de, por singular canetada, o ministro Alexandre de Moraes, para atender a um partido político, suspendeu o decreto de nomeação e a posse do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
É um vale-tudo. Basta compulsar as notícias. Suspensão do decreto que trata do Conselho da Amazônia Legal; plano para prevenção e combate a incêndios no Pantanal e Amazônia; política ambiental do governo; estados e municípios podem exigir vacinação compulsória; medidas de combate à pandemia; proibição da campanha “O Brasil não pode parar”.
Manchetes:
- Lewandowski suspende requisição de seringas e agulhas feita por União
- Lewandowski determina ao governo federal ações imediatas para debelar crise em Manaus
- Lewandowski dá 48h para Bolsonaro apresentar plano contra colapso em Manaus
- Lewandowski intima governo a atualizar cronograma de imunizações
Segundo levantamento feito pelo portal JOTA, de 23 de março até 20/7 foram ajuizadas ao menos 58 ações questionando a constitucionalidade de atos do governo.
Da revista Veja (sem os destaques em negrito): “Em todo o ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou 7.999 decisões relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Na maior parte dos cerca de 6.700 processos que diziam respeito a temas correlatos à Covid-19, a Corte arquivou de imediato os pedidos e sequer os levou a julgamento. A enxurrada de ações judiciais envolvendo discussões sobre a Covid-19 são o sintoma de um cenário muito comum ao tribunal: o da excessiva judicialização. De janeiro até o dia 28 de dezembro, os partidos políticos foram um dos principais responsáveis por bater às portas do tribunal e, segundo levantamento de VEJA, apresentaram mais de trezentas ações sobre os mais diversos temas.”
Isto posto, é lícito refletir sobre o papel da Corte Suprema, quer pela abrangência das atribuições, quer pelo processo de escolha, aprovação e nomeação dos seus onze ministros, a prevalecer, hoje, o “quem indica”, constitucionalmente, competência do presidente e senadores da República.
Como guardião da Constituição Cidadã, com 250 artigos, mais 114 artigos das disposições transitórias e 108 emendas constitucionais, é concebível avaliar o volume de trabalho e daí e a quantidade de servidores na Corte, segundo notícias de 2011, média de 256 funcionários por ministro.
A comparar com a Corte de mesmo nível nos Estados Unidos, com nove juízes, mas com uma Constituição com sete artigos e 27 emendas e um volume de trabalho muito menor.
Portal do STF (16/10/2020) – Registro sobre palestra do presidente do Supremo, Luiz Fux: - “O ministro também discorreu sobre os números massivos da Justiça brasileira ao recordar palestra com renomados juristas do mundo em que, ao ser apresentada a quantidade de processos que o Judiciário brasileiro julga em comparação com outros países, um professor europeu questionou a tradução simultânea. Na oportunidade, o ministro pediu a palavra para defender a tradutora do evento e confirmar para os participantes que os dados estavam corretos: enquanto a Suprema Corte norte-americana tinha em seu acervo, à época, 70 processos, o STF possuía 70 mil.”
As consequências maléficas do “quem indica” se evidenciam nas identidades dos que detêm o poder de escolher e nomear, bem como nas dos empossados nos cargos de ministro da mais alta Corte. Por interesses e tendências políticas comuns e, a parte negativa do relacionamento, calcada em compromissos assumidos ou presumidos pela autoridade maior nas cobranças, como se ouviu em passado recente nas gravações vazadas entre um ex-presidente e seu correligionário.
Tais deformações — volume de trabalho e processo de nomeação — evidenciam a necessidade urgente de reformas profundas na Constituição de 1988, em se tratando do Supremo Tribunal Federal, mais próximo do caudilhismo, compadrio ideológico e/ou conchavos, do que do cidadão.
Se por carreira, desde juiz substituto, aprovado em concurso público, nenhum vai levar a marca do nomeante/partido político.
Outra anomalia que está presente no Poder Judiciário, atinente à Suprema Corte, é a vitaliciedade nos detentores da faculdade de decidir sobre os destinos do Estado, o que não acontece nos outros Poderes, apesar da nefasta reeleição.
O poder permanente vicia e é a característica principal dos regimes autoritários.
O Supremo precisa ser verdadeiramente independente de qualquer governo. Não, como no modelo atual. Os rótulos denotam e, a insatisfação da sociedade está em relevo.
Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado Maior, reformado.
https://www.alertatotal.net/2021/01/supremo-agente-de-oposicao.html
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