PRESIDENTE BOLSONARO INGRESSA COM AÇÃO NO STF CONTRA ALEXANDRE DE MORAES POR BLOQUEIO DE PERFIS DE APOIADORES
por paulo eneas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, ingressou neste sábado (25/07) por meio da AGU, Advocacia Geral da União, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra as medidas inconstitucionais de bloqueio nas redes sociais dos perfis de apoiadores do presidente, bloqueio este determinado na última sexta-feira pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. A ação é dirigida diretamente ao presidente da suprema corte, ministro Antonio Dias Toffoli.
A iniciativa do Presidente da República, por intermédio da AGU, veio um dia após o artigo AGUARDAMOS MANIFESTAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA A RESPEITO DOS ATOS CONTRA A LIBERDADE E A DEMOCRACIA NO BRASIL ter sido publicado pelo Crítica Nacional na tarde desta sexta-feira (24/07). O presidente tomou conhecimento deste artigo horas após sua publicação.
Neste artigo reafirmamos nossa convicção do compromisso do presidente com a democracia e a liberdade, e ao mesmo tempo apontamos a necessidade de o presidente usar os instrumentos constitucionais de que dispõe, na condição de Chefe de Estado, para assegurar as liberdades fundamentais previstas no Art 5° da Constituição Federal.
Parte do público leitor reagiu contestando o artigo, afirmando que não existem meios de ação constitucionais do Presidente da República para coibir ações de natureza inconstitucional por parte de integrantes de outros poderes.
Essa visão está completamente equivocada e revela o desconhecimento do grande público sobre as prerrogativas e obrigações constitucionais do Chefe de Estado, que são distintas das prerrogativas e obrigações funcionais do Chefe de Governo.
Por outro lado, o argumento apresentado por alguns leitores de que cabe ao Senado Federal “fiscalizar” o Supremo Tribunal Federal, além de ser tecnicamente impreciso, parte do pressuposto de que o impeachment de membros do STF seria o único mecanismo de “controle externo” aplicável aos membros da suprema corte. Ocorre que não é.
Como estamos reiterando nos artigos e nos vídeos do Crítica Nacional, independentemente de iniciativas do Senado Federal, a Constituição Federal e a legislação ordinária preveem instrumentos e meios de ação legais e constitucionais para o Chefe de Estado impedir que integrantes de outros poderes venham a agredir a própria Constituição e as liberdades e garantias fundamentais dos brasileiros.
É a partir deste entendimento que temos pontuado a necessidade de o Presidente da República exercer na sua plenitude seu papel de Chefe de Estado, e adotar as medidas constitucionais cabíveis para que a liberdade e as garantias fundamentais dos brasileiros sejam asseguradas e cessem de ser agredidas por ações de membros de outro poder.
E pontuamos isso pelas razões expostas no artigo editorial citado mais acima: não temos dúvidas quanto ao compromisso do Presidente Bolsonaro com a democracia e com a liberdade. E justamente por isso entendemos que precisa ser ele, o presidente, na condição de Chefe de Estado, quem deve estar à frente, respaldado também pelas dezenas de milhões de brasileiros que o apoiam, na defesa da democracia e da liberdade quando estas estiverem ameaçadas.
Ao tomar a iniciativa de ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra as decisões inconstitucionais do ministro Alexandre de Moraes, o presidente mostrou não apenas seu compromisso com a liberdade e a democracia (se é que havia alguém que tivesse dúvida quanto a esse compromisso), como mostrou que a abordagem feita pelo Crítica Nacional sobre o assunto está correta.
O conteúdo da ação impetrada na suprema corte
A ação impetrada pela AGU no Supremo Tribunal Federal e dirigida ao presidente da corte, Dias Toffoli, é uma Ação Direta de Constitucionalidade com pedido de medida cautelar visando “assegurar a observância aos direitos fundamentais das liberdades de manifestação do pensamento” conforme o Art 5º, incisos IV; IX; XIII; LIV e Art 53º, caput, da Constituição Federal. A ação também mira na garantia do pleno exercício da atividade parlamentar e do devido processo legal. A ação afirma taxativamente que:
“A despeito da ampla regulamentação que se vem de citar, não há, no
ordenamento jurídico brasileiro, respaldo legislativo específico que preconize a
possibilidade de bloqueio ou suspensão de funcionamento, por ordem judicial, de
plataformas virtuais de comunicação – as conhecidas redes sociais.”
Em outro trecho da ação, ao tratar da liberdade no escopo das medidas preventivas e de cautela, a ação diz:
“Tendo em vista a prevalência desse princípio dentro do processo penal brasileiro, é inevitável reconhecer que não há, atualmente, respaldo normativo específico que confira à autoridade judicial o poder de decretar medidas que suspendam previamente o exercício da liberdade de expressão em plataformas comunicativas de redes sociais.”
Mais adiante no documento, a ação cita o próprio ministro Alexandre de Moraes que, ao relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI No 4451, afirmou em seu relatório de 06/03/2019:
“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”
Ou seja, as medidas atuais adotadas pelo ministro de Alexandre de Moraes estão em flagrante conflito com o que ele mesmo afirmou ao relatar ação no STF há pouco mais de um ano. Da mesma forma, a declaração recente do ministro Luiz Carlos Barroso, que chamou de “bandidos” as pessoas de bem que supostamente publicam fake news, está em total desacordo com a própria jurisprudência da suprema corte.
Dúvidas quanto ao instrumento usado e o mérito do presidente
Tão logo tomou-se conhecimento da iniciativa do Presidente da República de interpelar judicialmente o ministro Alexandre de Moraes, surgiram alguns questionamentos quanto à pertinência do instrumento escolhido: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é um instrumento de controle de constitucionalidade concentrada destinado a arguir a inconstitucionalidade de leis.
Questiona-se a adequação de uma ADIn para contestar exercícios jurisdicionais. Por sua vez, alguns juristas entendem que o instrumento apropriado seria um Mandato de Segurança, ou Reclamação Constitucional ou mesmo uma ADPF, Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental. Nesse último caso, o preceito fundamental agredido seria a liberdade de expressão das pessoas cujos perfis foram bloqueados por ordem de integrante da suprema corte.
Independentemente desta discussão de natureza mais técnica, ainda que de máxima importância pois dela depende a exequibilidade da ação proposta, o fato mais relevante do momento é o registro da iniciativa do Chefe de Estado, o Presidente Bolsonaro, de usar um dos vários instrumentos constitucionais que estão à sua disposição para fazer cessar as agressões à liberdade de expressão e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
De nossa parte, não esperávamos atitude diferente da parte do presidente, dado seu inequívoco compromisso com a democracia, a liberdade e a Constituição Federal, razão pela qual o Crítica Nacional vem insistindo há tempos na necessidade de o Presidente da República tomar esta iniciativa.
Somente faz sentido cobrar um governante a respeito de determinado tema quando se tem confiança nesse governante. O Crítica Nacional confia no Presidente da República e esta confiança nunca esteve em questão. Ao tomar a iniciativa de propor esta ação no STF, o Presidente Bolsonaro mais uma vez deu mostras de ser merecedor da confiança e do apoio da maioria dos brasileiros.
A íntegra da Ação Direta de Constitucionalidade impetrada pelo Presidente da República no STF pode ser lida no documento abaixo:
https://criticanacional.com.br/2020/07/26/presidente-bolsonaro-ingressa-com-acao-no-stf-contra-alexandre-de-moraes-por-bloqueio-de-perfis-de-apoiadores/
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