FORÇAS ARMADASPortarias cancelam POSTO ACIMA de militares com moléstias que garantem remuneração com base em grau hierárquico superior



Portarias cancelam POSTO ACIMA de militares com moléstias que garantem remuneração com base em grau hierárquico superior
O Estatuto dos Militares  especifica que militares na reserva que forem acometidos de algumas moléstias devem passar a receber seus proventos calculados sobre uma graduação ou posto acima. Todavia, com base em um entendimento do Tribunal de Contas de União, as Forças Armadas estão “despromovendo” muitos oficiais e praças que se encontram nessas condições.
Advogado ouvido pela Revista acredita que a decisão é complicada na medida em que o Estatuto não faz distinção nessa questão sobre os militares reformados.
Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente

A orientação do TCU é: “A reforma de militar por incapacidade com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa (art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980) restringe-se aos militares da ativa ou da reserva remunerada, não sendo possível a concessão dessa vantagem aos militares já reformados.”
Veja a portaria publicada nessa segunda-feira cancelando o POSTO ACIMA de um Tenente Coronel Reformado.
PORTARIA Nº 106-SSIP.REFM, DE 9 DE JULHO DE 2020
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi lhe subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e observando decisão do Tribunal de Contas da União contida, no Acórdão nº 2.225/2019-TCU-Plenário, em 18 SET 19, relativo aos destinatários do benefício do Art. 110 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, aos atos concessórios a serem apreciados pelo TCU, que vedou a concessão da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato aos militares que já se encontravam na situação de reformados, resolve:
ANULAR, TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria nº 25-SSIP.Refm, de 19 de fevereiro de 2019, do Comandante da 8ª Região Militar, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2019, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, ao Tenente Coronel Reformado PAULO R. XXXXXX XXXXXXX, Idt nº 010XXXX1-8 EB/MD, vinculado ao Órgão Pagador do Comando do 34º Batalhão de Infantaria de Selva.





https://www.sociedademilitar.com.br/2020/07/portarias-cancelam-posto-acima-de-militares-com-molestias-que-garantem-remuneracao-com-base-em-grau-hierarquico-superior.html

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