O referendo e o desarmamento no país da fantasia
“Dizer que não precisamos de armas porque há a polícia é
como afirmar que não precisamos de extintores de incêndio porque há o corpo de
bombeiros”. (CONSTANTINO,
Rodrigo: “Esquerda Caviar – A Hipocrisia dos Artistas e Intelectuais no Brasil
e no Mundo”, Ed. Record, 2013, p. 220).
O presente texto busca mostrar para a população em geral que o
Estatuto do Desarmamento é uma lei extremamente maléfica para todos,
especialmente para aqueles que querem exercer os seus direitos de defesa e
propriedade. Para tanto usarei além da linguagem dissertativa, técnica e
opinativa, de estatísticas e comparações com outros países que adotaram ou não
a teoria do desarmamento, além de frases de grandes personagens históricos e
entendimentos jurídicos diversos, por isso ser um pouco longo, mas acredito,
não cansativo.
Dos fatos, do Estatuto, do Referendo e do Direito tolhido do
cidadão:
Bem sabido é que o governo federal promoveu o Estatuto do
Desarmamento como “solução mágica” para resolver o problema da
criminalidade e logo gastou milhões de reais para realizar um REFERENDO no
sentido de fortalecer o seu intento, entretanto, o “tiro saiu pela culatra”,
pois a população votante decidiu em percentagem de 63,94% a favor da
comercialização de armas de fogo e das consequentes posse e porte menos
burocráticos para os cidadãos de bem.
Entretanto, o claríssimo resultado do Referendo foi simplesmente
ignorado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
3.112-1 cujo relator, ministro Ricardo Lewandowski, apreciou apenas alguns
aspectos pontuais, como se o Referendo fosse um nada jurídico e,
de lá para cá, todos os índices de crimes violentos de maiores gravidades,
latrocínios, roubos, estupros, sequestros e equivalentes vem aumentando
aritmeticamente, em alguns lugares até geometricamente, chegando a patamares de
causar inveja ao próprio “satanás”, pois literalmente conseguiu desarmar os
cidadãos de bem, mas durante todo esse tempo não consegue desarmar os bandidos.
Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas
emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos. A população
assiste atônita aos remédios paliativos e as ações miraculosas que quase sempre
restam inócuas, como é o caso desse desastroso Estatuto do Desarmamento.
É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e
alimenta o tráfico de drogas e de armas, os criminosos mais perigosos e
contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras,
fuzis, bazucas, granadas, explosivos, escopetas, pistolas, enfim, qualquer tipo
de arma, munição ou de artefatos equivalentes.
Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam
pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das
facções criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira “inexplicável”.
Atacam-se carros blindados com armamento moderno, pesado e potente,
constantemente se explodem bancos ou caixas eletrônicos e, até já derrubaram um
helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, além disso,
inúmeros policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por
criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime
organizado.
Constantemente o tráfico de drogas mostra o seu poder de fogo com
os seus membros expondo imponentes armamentos e até atirando a ermo sem direção
acertando e matando inocentes vítimas, por vezes, mulheres, crianças e idosos.
Assim, literalmente o cidadão virou um alvo. Um alvo que tem que ser um
maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se
esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos
traficantes de drogas e armas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo
ultrapassando os sinais de trânsito e recebendo multas para não ser sequestrado
ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o
marginal sempre bem armado. Um alvo que quando pode, tem que contratar
segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por
apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça
algum policial para lhe salvar.
A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do
povo e em seu nome será exercido, contudo, a vontade popular a favor das armas,
fora tolhida pelo reles Estatuto do Desarmamento. A demagogia tenta
liquidar a democracia através da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de
defesa própria e da sua família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na
medida em que foi contra a deliberação popular.
Ademais, o desarmamento fez com que o cidadão terceirizasse suas
responsabilidades para os outros, para o Poder Público, para os Órgãos de
Segurança, como se fosse possível a Polícia ser Onipresente e Onipotente para
estar em todos os lugares ao mesmo tempo, inclusive dentro das próprias casas
das vítimas para defende-las dos assaltantes e demais bandidos, adivinhando o
momento das suas chegadas.
O ideal seria que a Segurança Pública funcionasse de tal maneira
que o cidadão não precisasse cuidar da sua proteção pessoal, atendendo a um
instinto básico natural, e exercitando um direito constitucional explícito que
lhe está sendo negado pela malsinada Lei do Desarmamento. Assim
dadas as inevitáveis limitações dos Órgãos de Segurança do nosso país, não é
juridicamente possível privar o cidadão de meios para o exercício da
autodefesa, da legítima defesa de uma maneira geral.
Desse modo, ao agredirem os cidadãos, os criminosos o fazem com a
certeza de que estes estarão indefesos, pois é fato que comprovo e corroboro na
minha vivencia policial de mais de trinta e cinco anos de carreira, que o
bandido só respeita o que ele teme e, por óbvio, sabendo de antemão que não
encontrará resistência, age tranquilamente realizando por dia quatro, cinco,
seis assaltos levando das suas vítimas automóveis, notebooks, motocicletas,
bicicletas, relógios, dinheiro e, principalmente, aparelhos celulares, objetos
esses que as “pobres pessoas” esticaram prestações intermináveis para
adquiri-los e as continuarão pagando mesmo sem os seus bens.
Nenhum governo pode tirar do cidadão o direito a legitima defesa,
o direito de defender terceiros, de defender o seu patrimônio, principalmente o
direito de defender a sua família. É preciso que se tenham amor a vida, a vida
do cidadão de bem, não amor a vida do bandido, como demonstra ser este ignóbil
Estatuto do Desarmamento. O direito a defesa e a propriedade são direitos
naturais dos seres humanos e não uma concessão do Estado e se o povo quer pelo
menos a posse de armas, por que não a conceder em boa flexibilização?
Das estatísticas ocorridas ao longo dos anos acompanhando o
desajustado Estatuto Desarmamento:
Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicado pela Agência Brasil em
28/10/2016, o nosso país registrou mais mortes violentas de 2011 a 2015 do que
a Síria, em igual período, uma nação em guerra, com carros explosivos, homens
bombas, atentados terroristas diversos e tudo mais.
Foram 278.839 ocorrências de homicídio doloso, latrocínio, lesão
corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenção policial no
Brasil (contando tanto com a morte de policiais, quanto dos bandidos), de
janeiro de 2011 a dezembro de 2015, frente a 256.124 mortes violentas na Síria,
entre março de 2011 a dezembro de 2015, de acordo com o Observatório de
Direitos Humanos da Síria, ou seja, 22.715 (vinte e duas mil e setecentas e
quinze mortes a mais).
Dando mais dos exemplos internacionais, os índices de homicídios
causados por armas de fogo, aqui na América do Sul, nós temos, de um lado, o
Uruguai, país onde o armamento civil é flexível, com índices baixíssimos de
violência, de outro, a Venezuela, país totalitário que desarmou seu cidadão,
onde os índices de violência são tão altos, que eles pararam de divulgar. A razão
é óbvia, o criminoso, por dedução lógica, não cumpre a lei, não precisa de
autorização legal para ter uma arma de fogo.
Dos discursos desarmamentistas em defesa do seu sórdido Estatuto
Desarmamento:
"Se o governo não confia em seu cidadão armado, quem
não merece confiança é este governo”.(Benjamim Franklin).
Com o passar dos anos dos então governos anteriores que não
confiavam nos cidadãos armados, os defensores do desarmamento, sempre
apresentaram números de redução de homicídios por arma de fogo para sustentarem
suas posições de que tudo estava dando certo, quando na verdade, os fatos
demonstram que tais discursos e notícias desarmamentistas são apenas meras
cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios
eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a
querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais
violentos, como o roubo (conhecido popularmente como assalto à mão armada), o
latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal seguida de morte, estupro,
além do sequestro, principalmente o sequestro relâmpago em que as vítimas ou
seus familiares, são obrigados a sacar das suas contas bancarias quantias para
dar aos seus algozes, sempre armados “até os dentes” e com graves ameaças para
tanto, ameaças essas que por vezes se concretizam apesar de satisfeitas as
vontades dos bandidos, ou seja, para as vítimas desarmadas e sem direito a
defesa, a máxima contida na afirmativa “se correr o bicho pega se ficar o
bicho come” é uma constante nos quatro cantos do país.
A narrativa dos desarmamentistas, em sua maioria, procura
convencer a população de que os índices de violência com uso armas de fogo
subiria drasticamente em caso de revogação do desprezível Estatuto do
Desarmamento, ou seja, se colocam tais defensores, até nas posições de
“videntes”.
O grande problema é que o discurso dos favoráveis ao desarmamento
padece de gravíssimas falhas argumentativas e de uma amnésia gritante. Eu, por
exemplo, nasci em 1956, quarenta e sete anos antes da promulgação da insolente
Lei do Desarmamento. Assim, posso garantir sem medo de errar que, nas
décadas de 60, 70, 80 e 90 nunca vivemos um “faroeste hollywoodiano” como quer
a narrativa dos desarmamentistas nos fazer acreditar. Tivemos sim, aqui no
sertão nordestino nos anos 20 e 30, o fenômeno cangaço que assolou a nossa
população, mas com a morte de Lampião, em 28/07/1938, tudo voltou a “Santa Paz
de Deus”. Assim, vivi a minha infância fazendo as minhas estripulias com os
meus amiguinhos nas ruas da cidade, soltando pipas, rodando pião, jogando bolas
de gude, disputando nosso futebolzinho, banhando-se nos rios, lagoas e mares,
totalmente despreocupado, como despreocupados também estavam os meus pais. Vivi
a minha juventude melhor ainda nos anos “dourados” da década de 70, sabendo de
um crime ocorrido de quando em vez, aqui e acolá, com os criminosos logo sendo
apreendidos pela diligente polícia da época e, mais adiante, comecei a minha
vida profissional com a cidade de Aracaju como sendo a mais segura e tranquila
do Brasil, com pessoas frequentemente colocando cadeiras nas suas portas para
conversarem com os seus vizinhos, enfim, toda a população tinha uma sensação de
segurança infinitamente maior do que nos dias de hoje. Atualmente, em termos
proporcionais ao número de habitantes dos outros lugares, infelizmente Aracaju
é das capitais mais violentas do Brasil, com grande parcela de contribuição
direcionada ao negligente Estatuto do Desarmamento.
Então, desconsiderando a justificativa do direito de defesa do
cidadão de bem, além, e bem como todo o restante do discurso falacioso,
superficial, e desonesto, de boa parte dos desarmamentistas, somente as regras
objetivas para obtenção da posse de arma de fogo e munição de uso permitido, já
põe por terra o principal discurso da esquerda, e expõe de forma idêntica o
quanto o debate sobre o tema é, propositadamente, superficial e tendencioso.
Principalmente nos dias de hoje, em que a discussão da sociedade sobre assuntos
sérios tem se limitado a “memes” depreciativos postados em redes sociais,
mecanismos esses que os menos entendidos ou desinteressados no assunto, aderem
e se iludem com facilidade e inocentemente retransmitem, passam a ser
transmissores do mal, tal qual o mosquito “aedes aegypti”.
Vale acrescentar que arma de fogo não dispara sozinha, é preciso
alguém na sua retaguarda para manejá-la, para apertar o seu gatilho e, que quem
realmente quer matar, quem quer agredir fisicamente o seu semelhante, pode
fazer com as próprias mãos, com pau, pedra, faca, facão, foice, machado,
martelo, tesoura, arma de fogo irregular. Quem quer agredir, matar, não pede
autorização para fazê-lo, realiza o seu intento e arca com as consequências.
Da esperança em substituir o indigno Estatuto do Desarmamento,
pelo moderno e dinâmico “Estatuto do Controle de Armas de Fogo”, através do
Projeto de Lei 3.722/12 que tramita no Congresso Nacional. Das frases,
pensamentos e análises jurídicas de grandes personalidades:
Referido Projeto de Lei, caso seja aprovado, continuará dando o
poder ao governo no tocante ao controle das armas, porém, permitindo que o
cidadão de bem, desde que satisfeitas todas as suas exigências, tenha acesso a
elas caso esta seja sua vontade, principalmente nas suas posses. Também altera
ou suprime alguns dispositivos do anterior e criando outros novos, todos
visando uma maior facilidade na circulação, venda e registro das armas.
“É nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei
injusta”. (Martin
Luther King).
Evidente que neste caso e em outro qualquer, não devemos seguir
este ensinamento do grande Martin Luther King, pois as leis existem para serem
cumpridas, devemos sim: Combatê-la... como estou fazendo agora, como todos de
bom senso também fazem, pois o que é ruim para o povo, é ruim para todos
aqueles que lutam por dias melhores.
“O Direito não pode ignorar a realidade social sobre a qual
incide. Uma regra que, indubitavelmente, não está realizando as finalidades
públicas às quais se destina, ou pior; as está contrariando, não pode, ser
aplicada aos casos concretos em que tenha esses efeitos”. (ARAGÃO, Alexandre Santos de:
“Ensaio de uma Visão Autopoiética do Direito Administrativo, in Revista de
Direito Público da Economia RDPE, 04, out./dez. 2003, Editora Fórum, Belo
Horizonte, p. 10).
Verdadeiro é este parágrafo explicativo, dentro do direito, do
jurista Alexandre Santos de Aragão, entretanto, como é que o ministro Ricardo
Lewandowski, decidiu em desfavor do direito do povo que acatou as armas no tão
rico monetariamente Referendo, que “nadou, nadou e terminou morrendo na praia”?
E o dinheiro jogado fora, quem deveria pagar a conta se o Referendo de nada
valeu? Será que Referendo ou Plebiscito nesse país da fantasia vale alguma
coisa?... Se nada vale que os suprimam da nossa Carta Magna!
“Numa perspectiva estritamente jurídica, é certo que não
cabe ao Estado proibir por proibir. A regra geral no Direito brasileiro é de
que qualquer restrição de direito deve observar as garantias constitucionais.
Não pode a lei retirar do cidadão direitos constitucionalmente afirmados e
qualquer limitação a tais direitos somente pode ocorrer se for determinada por
uma finalidade de interesse público evidente e inquestionável”. (DALLARI, Adilson Abreu: Lei do Desarmamento estabeleceu
terrível distinção entre brasileiros. Revista virtual Consultor Jurídico –
CONJUR, 17 de maio de 2018).
E aí mestre Dallari, não se cumprem os preceitos constitucionais,
o que determina a nossa Carta Magna, a nossa Lei Suprema, que deveria ser
inquestionável, e fica por isso mesmo? Estou errado quando afirmo que estamos
no País da Fantasia?
“Todo condicionamento é constrangimento sobre a liberdade.
Esta, sendo valor protegido pelo Direito, só pode ser comprimida quando
inevitável para a realização de interesses públicos. Daí a enunciação do
princípio da mínima intervenção estatal na vida privada”. (SUNDFELD, Carlos
Ari: Direito Administrativo Ordenador, Malheiros Editores, 1993, p.
68).
Pois é, condicionam-se e constrangem-se a liberdade protegida pelo
direito, sem qualquer interesse público, muito pelo contrário, contra o
interesse da maioria, pois o povo no Referendo escolheu as armas... Daí, como é
que fica mestre Sundfeld?... Fica ficando, do jeito que está!... Por isso, urge
mudanças.
“Vocês estão diante de uma oportunidade única, mas janelas
de oportunidades se fecham com extrema rapidez”. (John Lott).
Não podemos perder essa oportunidade, pois além de tudo o enganador
Estatuto do Desarmamento criminaliza o cidadão de bem por estar na
posse de uma arma de fogo não legalizada, acessórios ou munições, mesmo que de
uso permitido pela legislação, seja na sua residência, seja na sua propriedade
rural, seja na sua casa de veraneio... trocando em miúdos, o trata como se
bandido fosse, em atos ultrajantes e deprimentes, pois sendo ele pego em
flagrante ou denunciado responderá a Processo Criminal podendo ser penalizado
com detenção de um a três anos, além de multa.
O cidadão armado nunca será um problema, o problema é o bandido
armado sem a Polícia conseguindo desarmá-lo. Vamos derrubar o desarmamento para
alavancar a segurança humana. Arma para quem quer e está preparado.
Que venha o novo Estatuto do Controle de Armas de Fogo, o real e
legal representante da vontade do povo.
Título e Texto (e Marcações): Archimedes Marques, Delegado
de Polícia no Estado de Sergipe há mais de 35 anos de cátedra. 12-7-2019 às 15:42:00.
Comentários
Postar um comentário