Emendas ao PL-1645 devem ser rejeitadas pelo PRESIDENTE da Comissão Entenda isso.



Emendas ao PL 1645 devem ser rejeitadas pelo presidente da Comissão. Entenda porque o presidente da Comissão que estuda o PL-1645 deve rejeitar as EMENDAS PROPOSTAS PELOS PARLAMENTARES QUE APOIAM OS GRADUADOS DAS FORÇAS ARMADAS

Militares das Forças Armadas que transitam pelos corredores do Congresso Nacional tem festejado a apresentação de emendas parlamentares por seus representantes. É um direito de todos os cidadãos brasileiros – militares e civis – procurar seus parlamentares e apresentar suas demandas sobre a legislação vigente ou que será apresentada para deliberação nas casas legislativas. Os cidadãos podem também procurar os membros do executivo e solicitar que suas demandas sejam inseridas nos projetos de lei por estes apresentados.

No que diz respeito a Câmara dos Deputados, após a apresentação dos projetos há ritos a ser seguidos. Há projetos comuns, apresentados pelos próprios parlamentares e os projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Para cada um dos projetos há um rito a ser seguido, normas e métodos especificados pelo Regimento Interno da Câmara.
O PL em questão trata da remuneração de militares das forças armadas. Graduados e oficiais auxiliares alegam que, para que o projeto de lei seja justo, todos os postos e graduações devem ser contemplados com a gratificação de representação que no caso só alcança os oficiais generais, na ativa e na reserva.
Outra reivindicação é para que os adicionais de habilitação sejam melhor distribuídos. Para isso aumentar-se-ia os percentuais pagos para quem tem aperfeiçoamento, ou se enquadraria os cursos de aperfeiçoamento como ALTOS ESTUDOS. Outra reivindicação já apresentada trata de promoções para militares dos quadros especiais e outra tenta ainda acabar com a contratação de militares PTTC, quanto a essa extinção o parlamentar não apresenta nenhuma alternativa para substituir esses militares em seus valorosos serviços prestados às forças, a custo mínimo, ressalte-se.

Este articulista, conhecedor dos ritos previstos no Regimento Interno da Câmara apresentou suas dúvidas acerca da plausibilidade das muitas emendas para amigo versado na tramitação de projetos de lei, emendas modificativas, emendas aditivas etc. Confirmou-se então nossa interpretação sobre as demandas.
Elas não devem ser sequer analisadas, serão sumariamente rejeitadas com base no Artigo 124 parágrafo 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Quase todas as reivindicações são plausíveis. Todavia, sem exceção, implicam em aumento da despesa caso aprovadas. Portanto, tendem a não ser sequer discutidas por afrontarem o REGIMENTO INTERNO DA CASA. A questão já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal e pacificada no sentido de manter-se a proibição.
Portanto, por mais que se deseje, NÃO SÃO ADMITIDAS EMENDAS PARLAMENTARES modificativas, aditivas ou aglutinativas que possam acarretar aumento das despesas geradas pelo projeto em questão. Nem mesmo o relator do projeto poderá apresentar em seu substitutivo modificações que impliquem em aumento na despesa e na comissão não podem ser feitos cálculos, estudos de impacto financeiro, remanejamentos etc.
O Regimento Interno diz ainda que “O Presidente da Câmara ou de Comissão tem a faculdade de recusar emenda formulada de modo inconveniente.”
 Art. 124. Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista:        I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da Republica, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição; 
O objetivo desse pequeno comentário não é trazer tristeza ou desesperança, muito pelo contrário, é gerar na categoria a noção de que precisam preparar – caso desejem – suas alternativas para o PIOR, que será ver suas propostas rejeitadas e nem mesmo analisadas pela comissão que estuda o PL 1645/2019
Diante da conhecida tendência de que o PL seja aprovado da forma em que se encontra, o que se confirma pela clara disposição da maior parte dos parlamentares – muitos já condecorados pelas forças armadas – a estratégia mais plausível para os graduados que se sentem injustiçados, na ótica desse articulista – já que ninguém apresentou emendas supressivas, que retiram do PL 1645/2019 os benefícios injustos concedidos para generais e outros – seria iniciar-se rapidamente os preparativos para a coleta de 51 assinaturas com vistas a levar o PL 1645 – após aprovado na comissão – para O PLENÁRIO.
Dada a repercussão na mídia, que vai partir em busca dos “por quês”, lutarão realimentados e com novo ânimo para que o PL seja rejeitado, dando tempo para que a DEFESA apresente em seguida um novo projeto, dessa vez justo para com todas as categorias de militares, na ativa e na reserva.
Robson Augusto – Sociólogo, jornalista e militar R1.

https://www.sociedademilitar.com.br/wp/2019/08/emendas-ao-pl-1645-devem-ser-rejeitadas-pelo-presidente-da-comissao-entenda-isso.html

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