Primeira MP de Bolsonaro que extinguiu Ministério do Trabalho já é alvo de ação no Supremo
A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada ontem mesmo, dia 1º, quando Bolsonaro assumiu o cargo da presidência.
A federação, sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas. Por isso, quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso. A relatoria foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando os ministros retornam as suas atividades.
Na ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos "representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente". Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.
De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas - as que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeira).
Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses "grave", porque desequilibraria o "trabalho frente ao capital". "Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica", afirma.
A Fenadv ainda alega que há uma fragilização das tarefas ligadas a esfera trabalhista, o que significaria uma violação "ao princípio do não retrocesso social".
Procurada, a Advocacia-Geral da União respondeu no fim da tarde desta quarta-feira que ainda não recebeu qualquer intimação do Supremo Tribunal Federal para se manifestar nos autos da ação. (Amanda Pupo)
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