Deputado Vitor Hugo apresenta ao GOVERNO BOLSONARO pedido de correções da lei 13.954 de 2019



O deputado Major Vitor Hugo encaminhou a indicação para o governo federal, a proposta foi elaborada com a ajuda de militares da reserva remunerada, uma das solicitações é que o adicional de disponibilidade possa ser recebido junto com a gratificação por tempo de serviço.

Fonte ouvida pela Revista Sociedade Militar informa ainda que o parlamentar tenta agendar com o governo uma reunião definitiva para tratar do assunto lei 13.954 e o que precisa ser feito para resolver o problema, que já tende a se tornar uma bola de neve com a esquerda tentando se aproximar dos graduados, centenas de processos protocolados na justiça e – por último – uma manifestação de militares e pensionistas já marcada para outubro próximo, que pode chamar mais ainda a atenção para o aumento privilegiado recebido pela cúpula das Forças Armadas.
O projeto 1645, apresentado no primeiro semestre de 2019 se transformou em uma verdadeira guerra entre graduados e oficiais de alta patente. Enquanto os graduados tentavam mostrar para os parlamentares os equívocos do projeto de lei, inclusive entregando aos mesmos um abaixo assinado com mais de 20 mil assinaturas, algo nunca antes feito, a cúpula das Forças Armadas usava toda o seu status e poder para calar a sua voz, a Defesa escolheu o próprio relator do projeto de lei e chegou a emitir nota alertando que interpretações do projeto e manifestações coletivas por parte dos graduados poderiam ser consideradas como indisciplina. 
Veja o resumo do texto
1) permitir, para militares da ativa e da reserva, a realização de curso presencialmente ou à distância aos suboficiais e sargentos da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira que, no período compreendido entre os anos de 2001 e 2019, não puderam realizar os cursos de Altos-Estudos das
respectivas Forças, bem como as praças do Exército Brasileiro que, durante o período de 2001 a 2013, também não tiveram a mesma oportunidade
;
2) permitir que os sargentos das três Forças Singulares do Quadro Especial (QE) ou similares, inclusive os da reserva, realizem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) ou equivalente, presencialmente ou à distância;

3) garantir que os cursos de formação de graduados da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira sejam considerados, para todos os fins, como sendo de nível superior (TECNÓLOGO) como já acontece com os sargentos do Exército Brasileiro;

4) realizar, no que tange às pensionistas dos militares, um estudo pormenorizado de forma que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), prevista no Art. 21 da Lei nº 13.954/2019, seja aplicada sobre a remuneração líquida desse grupo, a fim de corrigir as perdas remuneratórias ocasionadas pela inclusão do desconto de participação previdenciário que subiu de 0 para 9,5% a partir de 2020;

5) realizar as alterações normativas a fim de que, no que se refere aos dependentes dos militares das Forças Armadas e o acesso ao atendimento médico, a nova classificação de dependentes passe a vigorar somente para os que adquiram essa condição a partir de 16 de dezembro de 2019, a data
publicação da Lei nº 13.954/2019, para que se evite a interrupção de tratamentos médicos já iniciados, bem como se evitem prejuízos à saúde da família militar, em função do desenquadramento provocado após a mudança de critérios estabelecidos pela respectiva Força;

6) garantir às praças que realizaram concurso de admissão para o Quadro Complementar de Oficiais (QCO) do Exército – e aos equivalentes nas demais Forças – o direito de somar o adicional de disponibilidade do posto atual com o adicional de disponibilidade da última graduação antes do concurso, desde que a soma dos benefícios não ultrapasse a 32%; e

7) suprimir a vedação da cumulatividade do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar com o Adicional de Tempo de Serviço, anteriormente incorporado, desde 29 de dezembro de 2000.






https://www.sociedademilitar.com.br/2020/08/deputado-vitor-hugo-apresenta-ao-governo-bolsonaro-pedido-de-correcoes-da-lei-13-954-de-2019.html

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