O Ministro revanchista e servil
O MINISTRO REVANCHISTA E SERVIL III (MRS III)
General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva
Esta é a terceira mensagem sobre a sentença condenatória da Corte Interamericana de DH (CIDH) contra o Estado brasileiro por, segundo ela, “não investigar, julgar e punir os responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog” em 1975.
Relembrando as mensagens (MRS I e II) anteriores (ver Agência Brasil e Juliana)
A sentença determina ao Brasil a reabertura das investigações e do processo penal da morte de Herzog, que considera crime contra a humanidade, portanto, segundo a Corte, um crime imprescritível, inclusive no Brasil (o que é um erro). Determina, ainda, ser feito um ato público de reconhecimento de responsabilidade do Estado pela morte de Herzog e que a sentença seja veiculada durante um ano, no mínimo, em página eletrônica do Exército.
Aloysio Nunes Ferreira, ministro das Relações Exteriores, se solidarizou com a família Herzog e, açodadamente, declarou que“É absolutamente inquestionável o respeito do governo brasileiro à justa decisão de um tribunal internacional cuja jurisdição contenciosa o país valoriza e reconhece há 20 anos”. Emitiu nota anunciando que um relatório será emitido no prazo determinado na sentença (um ano), onde constarão as medidas tomadas para o seu cumprimento. Segundo Aloysio, “O Brasil reconhece a jurisdição da Corte e examinará a sentença e as reparações ditadas". Esqueceu (?) que o reconhecimento é para crimes posteriores a dezembro de 1998, conforme o decreto de adesão.
As mensagens anteriores (MRS I e II) comprovam que a sentença da CIDH carece, totalmente, de legalidade e legitimidade, portanto, é inócua. O Brasil, se tivesse uma liderança altiva, soberana e comprometida com o país, já teria dado a resposta merecida a essa indevida ingerência. Porém, temos um Executivo sem noção da grandeza do país e encurralado em sua própria timidez, causada por um profundo desgaste moral. A iniciativa do ministro das Relações Exteriores, dobrando-se a uma Corte muito mais ideológica do que jurídica, é fruto dessa falta de liderança. O ministro ou finge não saber o que rezam o decreto de adesão à CIDH e o marco legal interno e externo, ou os desconhece injustificadamente, ou adotou tal posição com base em sua crença ideológica. Haveria outros motivos?
Mas quem foi o ministro que se comporta, hoje, como um paladino dos DH?
Na luta armada, pertenceu à Aliança Libertadora Nacional (ALN), liderada por Carlos Marighella, de quem era segurança. A ALN adotava o Mini Manual do Guerrilheiro Urbano, elaborado pelo seu líder, onde consta: “o guerrilheiro deve tornar-se agressivo e violento, voltando-se para a sabotagem, terrorismo, expropriações, assaltos, sequestros e execuções”. Militava em uma organização terrorista e violadora de DH.
Seu grande feito na luta armada foi o assalto ao trem pagador, em 1968, na ferrovia Jundiaí-Santos. Com o aperto do cerco pelos órgãos de inteligência e operações, receoso de ser preso, tomou a corajosa decisão de fugir para a França, alojando-se nainsegura Paris e entrando para o Partido Comunista Francês. Lá permaneceu até 1979, fazendo arriscados trabalhos de apoio ao movimento revolucionário no Brasil, como um embaixador. Enquanto isso, seus camaradas, que ficaram, curtiam tranquilas aventuras operativas no país tropical.
A ALN, entre outros crimes menos violentos, cometeu: 25 atentados a bomba; 38 assassinatos; oito justiçamentos; e cinco sequestros, sendo dois de aviões (ver Ustra). Aí estão as determinações de Marighella em seu Mini Manual, violações aos DH e outros crimes que poderiam ser enquadrados como contra a humanidade, se consideramos sua definição (ver Sandro). Lembrando que o objetivo era implantar uma ditadura totalitária no Brasil, segundo os moldes de suas matrizes cubano-soviética e chinesa, ambas responsáveis pelas maiores violações de DH e crimes contra a humanidade no século passado.
Alguns ex militantes da guerrilha costumam enfatizar que não participavam de ações violentas. Seria para não assumir responsabilidades por inúmeras violações de DH? Ora, um membro dos escalões de apoio da máfia, do comando vermelho ou do PCC não pode pleitear inocência pelas violências cometidas por sua organização, tão criminosa quanto a ALN e suas 28 coirmãs terroristas. O sangue das vítimas de muitos sequestros, assassinatos, torturas e justiçamentos, por elas cometidos, também manchou as mãos dos militantes dos escalões de apoio.
Em 1979, Aloysio voltou ao Brasil, beneficiado pela anistia. Essa mesma anistia, que é um direito adquirido por ele e seus oponentes, pretender ver revogada apenas contra os últimos, embora o STF já a tenha confirmado em 2010, nos mesmos termos em que está na Lei Nr 6.683/1979. Investigar, julgar e punir, agora, qualquer crime anterior a 1979, tenham sido cometidos por agentes do Estado ou por militantes da luta armada é ilegal e, se for cumprida a sentença da CIDH, a anistia estará revogada de fato. Além disso, os crimes estão prescritos com base na Constituição e na lei penal (ver MRS I e II). Por outro lado, qualquer ato unicamente em favor da família Herzog é um atentado ao princípio da igualdade, diante de outras famílias, sejam de vítimas da luta armada, sejam de vítimas causadas nos crimes da luta armada.
Finalizando
Se o Brasil mergulhasse numa guerra interna nos anos 70, quantos empresários, autoridades, políticos e militares, hoje em posições proeminentes, estariam exercendo seus cargos? Se caísse no regime totalitário, objetivo da esquerda radical, quantos estariam vivos? E os próceres da esquerda anistiados pelo regime militar (inclusive o paladino dos DH), que ocupam cargos relevantes, escapariam aos expurgos e justiçamentos típicos do regime comunista? Se tudo isso não ocorreu, muito se deve aos que defenderam a continuação do processo de democratização contra os que tentavam implantar a ditadura do partido único. Se alguns infringiram a lei foram anistiados assim como os assassinos, sequestradores e terroristas, que aceitaram a anistia irrestrita enquanto não estavam no poder. Portanto, revisão, agora, é revanchismo.
É inconcebível abandonar irmãos de armas ante a injustiça que correm o risco de sofrer, pois caberia a quem estivesse no lugar deles a missão que cumpriram nos anos 1970. Por outro lado, é hipocrisia a condenação de governos nos quais tenham ocorrido excessos na reação à luta armada, por membros de sucessivos governos que remuneraram, apoiaram, confraternizaram ou que ainda se dobram ao MST, cujas ações resultam, impunemente, em ameaças, invasões, destruições e mortes; que idolatravam regimes totalitários e lideranças ditatoriais criminosas como as de Cuba e do Irã; que concederam asilo político a terroristas estrangeiros condenados, ao mesmo tempo em que entregaram a Cuba fugitivos daquela ditadura; e, também, pagaram e ainda pagam indenizações milionárias a assassinos, sequestradores e terroristas anistiados, e suas famílias, mas não às vítimas de seus crimes.
Fontes de Consulta:
Agência Brasil: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-07/aloysio-nunes-elogia-ordem-da-corte-para-investigar-caso-herzog>. Acesso em 26 Jul 2018.
Carlos Alberto B. Ustra. A Verdade Sufocada. Editora Ser. Brasília- DF (12ª Edição - pág 377), 2016
Juliana Dal Piva (G1): <https://oglobo.globo.com/brasil/corte-interamericana-de-direitos-humanos-condena-brasil-por-assassinato-de-vladimir-herzog-22851806#ixzz5MNv4UwnC>. Acesso em 26 Jul 2018
Sandro Schmitz dos Santos. Breve análise dos Crimes contra a Humanidade do Estatuto de Roma da Corte Criminal Internacional. (ÂmbitoJurídico.com.br)
<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=426>. Acesso em 11 de abril de 2017.
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