Militares / pensionistas – manifestações previstas. Carta aberta à Imprensa e ao povo brasileiro

 


Os militares veteranos e as manifestações nos dias 20, 21 e 22 de outubro em Brasília

  1. Introdução

Nós, militares da reserva das forças armadas, diante das injustiças trazidas pela Lei nº 13.954/19, vamos à Brasília, como cidadãos, solicitar de forma democrática e republicana aos nossos representantes do poder legislativo, e principalmente ao Chefe do Executivo, o Exmo. Sr. Presidente Jair M. Bolsonaro as devidas correções na citada Lei. Nossas demandas são moralmente justas, uma vez que têm lastro num acordo feito entre a Presidência da República e o Senado Federal de que as discrepâncias detectadas no projeto de lei originário seriam corrigidas após a promulgação da Lei. Tais correções até agora não foram efetuadas…

Pretendemos com isso que seja restaurada a dignidade e se atenda às necessidades desses que outrora se dedicaram à Pátria, sob o serviço às suas Forças Armadas. Estendem-se também os efeitos dessa correção às pensionistas, representantes daqueles irmãos de farda, que infelizmente não se encontram mais entre nós. Todos esses que  irão à Brasília nos dias 20, 21 e 22 de outubro, nos vinte últimos anos só conheceram o sacrifício imposto pela MP 2.215/01, conhecida entre os militares como a MP “do mal”, nunca votada, nunca corrigida, uma medida provisória que vigeu por duas décadas.

  1. Preâmbulo

Como previsto na Constituição Federal e na doutrina mais abalizada, não somos funcionários públicos, nem mesmo servidores. De acordo com a Carta Magna, os membros das Forças Armadas são denominados “militares”. As gratificações extintas pela medida provisória (MP 2.215/01) de 2001 – tais como o anuênio, a reserva com posto acima, entre outras –, longe de serem privilégios, isto é, um regalo que não exigiria uma contrapartida, eram compensações justificáveis e razoáveis pelo exercício específico das atividades militares, que não são poucas nem agradáveis.

O militar não faz jus à hora extra – não são incomuns “expedientes” de 24, 36 ou até mesmo 48 horas, a depender da missão. Seria como se um funcionário do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ao invés de suas atividades rotineiras, ficasse 24 horas tomando conta do banco, e no dia seguinte, ao terminar seu turno de vigia, fosse cuidar dos seus afazeres bancários normais, só retornando à sua casa, quando o banco fosse fechado, no dia seguinte. O militar não recebe adicional noturno nem de periculosidade. Um sargento eletricista, por exemplo, que entre outras tarefas, trabalha com rede de alta tensão, não faz jus aos 30% que recebe um eletricitário civil, que realiza a mesma tarefa e não está sob o tacão rigoroso do regramento da caserna. Estas e outras situações compõem o pão cotidiano dos militares, em especial dos suboficiais/subtenentes, sargentos e cabos, máxime daqueles que estão iniciando a carreira.

Os prejuízos que nos foram causados pela MP 2.215/01 são muitos. Os de maior impacto foram sem dúvida a extinção do auxílio-moradia, o anuênio (1% do soldo por ano de serviço) e o chamado “posto acima”, uma espécie de promoção dada ao militar quando ele deixava o serviço ativo.

O anuênio premiava a experiência e era também um incentivo contra evasões. Além disso, o benefício possibilitava a um suboficial/subtenente – topo da carreira das praças graduadas, que vai de 3° sargento a suboficial – já com família constituída, a receber mais do que um 2° tenente – início da carreira dos oficiais –, que não possui, pela pouca idade, família que dele dependa, mas que tem um soldo (salário base) maior do que o do suboficial. Ao suboficial/subtenente, apesar de ocupar um degrau imediatamente inferior na hierarquia, o anuênio obviamente era uma gratificação essencial, devido às demandas que a idade naturalmente impõe aos chefes de família.

3.O purgatório salarial

Importante notar que quem foi para a reserva até 2001 levou os trinta anuênios, e os que continuaram na ativa tiveram essa gratificação “congelada”. O que nos causou surpresa foi que a atual reestruturação conseguiu piorar o que já não era bom. A nova Lei, desrespeitando o instituto do direito adquirido, excluiu o adicional referente ao tempo de serviço já cumprido. O que queremos, e julgamos  bastante razoável, é que seja mantido o direito adquirido (o tempo realmente trabalhado) no contra-cheque.

Outra injustiça provocada pela Lei n°13.954/19 com os veteranos foi a criação do curso de “altos estudos para graduados” a ser realizado pelos suboficiais/subtenentes. O caso é que o pessoal da lacuna (que foi para a reserva entre 2001 e 2019) não teve acesso a este curso. Uma maneira de reequilibrar isso seria equiparar os cursos de aperfeiçoamento de sargentos, feitos pelo pessoal da lacuna, ao curso criado pela nova Lei. Isso não seria uma acrobacia jurídica, já que o novo curso estava previsto na MP 2.215/01 e por omissão da Administração militar não foi disponibilizado aos interessados entre 2001 e 2019.

O posto acima, extinto pela MP 2.215/01, era um instrumento de equilíbrio, na medida em que compensava o militar por ele não ter direito legal a receber hora extra, adicionais de periculosidade, insalubridade e principalmente o FGTS. Era uma gratificação dada ao final da carreira àquele que nunca teve a oportunidade de fixar residência. Observemos que não era uma benesse, mas sim uma compensação, um reequilíbrio. E em geral, esse benefício do posto acima, que como se viu, estava longe de ser um privilégio, era a alavancada derradeira na compra da tão sonhada casa própria, que todas as categorias almejam.

Vemos que as compensações foram retiradas, sob o nome depreciativo de “privilégios”, mas as agruras que as demandaram, não. E assim passaram-se vinte anos, durante os quais os militares, então na ativa, abriram mão de suas compensações, em prol de “ajudar” o Brasil. Certamente tal ajuda foi válida, houve alguma melhoria nas finanças públicas, a moeda seguiu firme e estabilizada, tanto assim, que houve margem para nova reestruturação, uma esperança de reajuste no salário reduzido e defasado dos militares.

  1. A grande decepção

Em 2019 havia grandes expectativas de que o governo atual propugnasse pelo reequilíbrio da situação deplorável que vivia a família militar. Várias reformas seriam propostas pela equipe econômica, e a primeira delas, a previdenciária, certamente envolveria os militares. Todos pensaram assim e acompanharam o trâmite do PL 1.645 até ele se transformar na Lei n° 13.954/19. Para espanto geral, a nova reestruturação da carreira, não só ignorou os efeitos danosos causados pela legislação anterior, como semeou novos…

É certo que se reestruture as Forças Armadas, mas é flagrante a injustiça dessa reestruturação. Os militares que passaram para a inatividade entre 2001 e 2019 foram amaldiçoados com “o pior de dois mundos”, pois perderam tudo de bom que a lei anterior à 2001 oferecia e não foram contemplados pelas benesses da nova lei. Criou-se uma espécie de limbo legal que convencionou-se chamar de “lacuna”. Os habitantes desse umbral jurídico são aqueles que foram sacrificados por duas décadas em nome de uma reestruturação que tão somente decepou direitos, razoáveis e justos, como vimos, em troca de uma austeridade administrativo-fiscal pertinente à época. Agora, vinte anos depois, uma nova reestruturação, um novo redesenho de remunerações e vantagens, mas os que foram sacrificados pela MP 2.215/01, agora são escandalosamente ignorados pela Lei n° 13.954/19.

Se o plano do atual legislador foi traçado de maneira intencional, afigura-se-nos terrível tal atitude, pois o corte seco e descriterioso feito pela nova lei atingiu em cheio justamente os militares da lacuna e suas pensionistas. Reputamos como totalmente inexplicável e arbitrário esse corte, pois quem foi para a reserva em 2019 estava tão carente de benefícios quanto quem foi em 2020! As novas vantagens atingirão apenas algumas praças graduadas da ativa a partir de 2020, vantagens essas que não se perderão quando esses militares forem para a reserva.

  1. Oficiais generais, o fiel da balança

A reestruturação da carreira militar, contrariando todo bom senso, deturpou o sentido  de “proteção social”, já que estranhamente privilegiou o topo das Forças Armadas (generais, almirantes e brigadeiros) e praticamente deixou à margem os mais necessitados, isto é, os militares de mais baixa graduação. Os terceiros sargentos (início de carreira) tiveram acréscimo de 4% ou R$ 200 parcelados em 4 (quatro!) anos. Aos cabos e soldados, efetivamente a base da hierarquia militar, os mais carentes e os primeiros a sofrerem com a alta de preços, nada foi dado. Tiveram 0% de aumento. O caso é que todas as classes (ou círculos de hierarquia) afetadas pela Lei nº 13.954/19 sofrerão o mesmo desconto para a previdência social, isto é, 4%, apesar de não terem auferido as mesmas vantagens que a cúpula recebeu. A consequência lógica de se impor um desconto igual a contribuintes desiguais é  sem dúvida a penúria dos mais fracos, que no caso das Forças Armadas são os que ocupam os mais baixos graus hierárquicos.

Exceção a esse quadro deplorável é a situação dos oficiais da cúpula, generais, almirantes e brigadeiros. Esses, sim, privilegiados, não foram atingidos pela MP 2.215/01 e nem pela Lei n° 13.954/19. Serão mantidos todos os seus benefícios e terão ainda um acréscimo salarial de R$10.000,00 aos seus contra-cheques.

Não pretendemos jamais afrontar a ordem constituída, muito menos a hierarquia vigente. Mas não podemos crer que o ordenamento militar deva ser incompatível com um tratamento justo. Na medida de sua desigualdade, é justo igualar os iguais e desigualar os desiguais. O parâmetro para uma equalização desse estado caótico de coisas criado pela nova lei, pensamos ser os generais. Como já explicado antes, há indiscutivelmente duas carreiras no militarismo. Uma, das praças e outra, dos oficiais. Ambos os representantes das duas “classes”, dos dois “círculos” (como se diz no Estatuto dos Militares, Lei nº 6.080/80) enfrentam os mesmos desafios sociais e familiares ao longo da vida, como qualquer outro cidadão. A inflação na casa do suboficial/subtentente é a mesma na casa do general, mas pelos anos pós-pandemia que virão, afetará mais dramaticamente os militares da lacuna. Não reputamos imoral nem muito menos ilegal que um oficial general receba o que recebe, mas sem dúvida é uma flagrante injustiça, para além da segregação hierárquica legal, que um suboficial que, por exemplo, trabalhou (quando era um jovem sargento) na formação de alunos das escolas de oficiais (os quais trinta anos depois seriam generais) tenha reservado para si o tratamento dado pela Lei nº 13.954/19.

  1. Exortação final

O militar é o único profissional que jura morrer pelo emprego¹. E há emprego mais nobre do que defender a pátria? Qualquer cidadão é naturalmente honrado e homenageado por defender a família, mas que homenagens são reservadas àquele que defende todas as famílias, que defende o solo, que defende o sangue? Nós, que vamos à Brasília, que até há bem pouco tempo orgulhosamente envergamos as fardas verde, azul e branca, fomos esses defensores. Mas aquela vibração ainda pulsa em nossas veias. E esse sentimento é mais nobre ainda, porque traz em si também a esperança e a confiança de que nossos representantes legais podem lançar um olhar, não de favorecimentos ou paternalismos, mas um olhar luminoso de justiça que poderá apagar esse infausto equívoco que foi a redação dessa lei fatídica, que macula a história recente dos militares brasileiros.

¹ Frase usada pelo Vereador Fabrício “da Aeronáutica”, SO RR FAB

Assinado: todos os Militares da Reserva prejudicados, e suas Pensionistas e Dependentes.
Que Deus nos ajude a Corrigir essa Lei injusta.

Texto de SO RR FAB Reis




https://portalmilitar.com.br/2020/10/08/militares-penbsionistas-manifestacoes-previstas-carta-aberta-a-imprensa-e-ao-povo-brasileiro/

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