Crime de Abuso de Autoridade

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Percival Puggina
Eu sei. Escrevo em estado de indignação, que não é apenas má conselheira. É, também, má redatora. No entanto, este teclado, por vezes, é meu psicólogo, meu psiquiatra e meu diretor espiritual…
 Na noite de 14 de agosto, o Congresso Nacional aprovou lei que, em seu artigo 1º, define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”.
DESDE O INÍCIO – A incompetência do texto já começa a se manifestar nesse primeiro artigo que, reduzido à sua estrutura fundamental, define os crimes de abuso cometido por quem comete abuso, o que, convenhamos, é um erro de colegial.
Nos últimos anos, começamos a tomar consciência de que os bandidos, em nosso país, dispõem de garantias sem similar. A legislação comina penas que não são cumpridas. Tudo, exceto o mau estado do sistema prisional, estimula a reiteração das práticas criminosas. A atividade é altamente rentável e de baixo risco; a vida honesta, um negócio ruim e arriscado: trabalha-se para o Estado e para estruturas criminosas que atuam em diversos níveis.
Eram conhecidas as dificuldades para conferir maior segurança à sociedade. Elas eram um pouco de natureza policial ou repressiva e, muito, de ordem ideológica, judicial, política, sociológica, psicossocial e o que mais a inventividade possa conceber para vitimizar o bandido e fazer, de sua vítima, mero ovo quebrado na omelete da reengenharia social.
SEM PERDÃO – A Lava Jato, sob amplo reconhecimento nacional, rompeu o círculo de ferro da corrupção, destruiu o pacto de silêncio, a omertà. Fez algo que não tem perdão. A lei do abuso de autoridade nasceu na maternidade dessa Camorra tupiniquim. É uma lei inimiga da Lei. Quando a nação anseia por um garantismo do cidadão de bem, ela veio dar alegria à bandidagem, aos corruptos, aos corruptores e seus representantes.
Com a frouxidão das leis que temos, com as malícias e malefícios do garantismo penal, precisamos de um “garantismo social” que proteja a sociedade e, especialmente, as vítimas. Pois nesse exato momento, o Congresso, na contramão das expectativas nacionais, aprova a lei do abuso de autoridade. Ela veio recheada de má intenção, numa deliberação trevosa, obscura, em que os votos não têm nome nem rosto, em que os covardes se escondem nas legendas e estas se dissimulam num acordão.
Li a lei. Ela não esconde sua função inibidora. Novos temores e inseguranças se acrescem às dificuldades inerentes a toda persecução criminal. Ela é a glória do garantismo! Vai contra tudo pelo que a sociedade aguarda. Para os que a conceberam, para os autores dessa agressão a todos nós, bandido bom é bandido na rua. Corrupto bom é corrupto legislando, julgando, distribuindo ficha para concessão de habeas corpus.
LEI INIBIDORA – Se essa lei for sancionada, todo policial, todo promotor, todo juiz, todo fiscal, todo agente público, enfim, irá, prudentemente, priorizar a própria segurança e não a segurança da sociedade.
Será preferível não agir, tantos são os incômodos e as penalizações a que sempre estarão sujeitos por motivação dos advogados dos bandidos e suas alegações, perante um Poder Judiciário já marcadamente leniente e garantista. Não dizem haver seis votos contra prisão após condenação em segunda instância no STF?
Bem ao contrário do que afirmam os que erguem a voz em sua defesa, a nova lei não foi pensada com os olhos postos no “cidadão comum”. Ora, senhores! Por favor, não nos tomem por tolos! Essa lei nasce de caso pensado, olhos postos nos inimigos da sociedade.


http://tribunadainternet.com.br/lei-do-abuso-de-autoridade-tem-objetivo-claro-de-evitar-a-punicao-dos-criminosos/

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