Confusão – Turmas de SUBOFICIAIS se amontoam a espera de realizar cursos de ALTOS ESTUDOS, informam militares. EXÉRCITO matricula 2630 militares em cursos que garantem 73%
Confusão –SUBOFICIAIS estariam se amontoando na ativa a espera de realizar cursos de ALTOS ESTUDOS. EXÉRCITO matricula 2.630 militares em cursos que garantem 73%
Transcrição de conversa entre dois suboficiais na frente da Diretoria de Hidrografia e Navegação, em Niterói
__E aí cara, ainda está na ativa? __Tô esperando esse rolo acabar amigo… não quero sair perdendo… tem muita gente nessa. __ Pois é, saí ano passado, fiz todos os cursos mas acho que me ferrei nessa, se essa merdX passar eu perco esses 73%.
No Exército há uma enxurrada de processos de militares que exigem que a força os matricule nos cursos que garantem os 73% sobre os soldos. Na FAB e Marinha, segundo informações recebidas, vários militares que já completaram o tempo estariam aguardando para constatar se conseguirão ser incluídos nas listagens de matricula.
Informação que a Revista Sociedade Militar recebeu do Exército Brasileiro: “O número de militares designados por decisão judicial segue na relação abaixo: Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO)/2018 – nenhum militar designado por decisão judicial de 1695 militares. Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO)/2019 –09 (nove) militares designados por decisão judicial de 2666 militares. Curso de Atualização para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (CAQAO) /2018 –nenhum militar designado por decisão judicialde 19 militares. Curso de Atualização para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (CAQAO)/2019 –06 (seis) militares designados por decisão judicial de 1030 militares.”
A coisa é complicada na medida em que as Forças Armadas tradicionalmente estipulam tempos mínimos para que militares permaneçam na ativa após realização de cursos, justamente para que apliquem o conhecimento adquirido.
Nas redes sociais militares da FAB dizem que o curso ministrado as presas não passou de um “cala boca” para que o pessoal da ativa parasse de reclamar e muitos, com base nos princípios da administração pública, já coletam dados para ingressar na justiça, alegam que “Não faz sentido terminar um curso e ir para a reserva, é o mesmo que ministrar o curso para quem já está em casa, ambos não vão aplicar o conhecimento… ta a maior confusão isso”, disse o Suboficial A.Carlos, ouvido pela Revista Sociedade Militar
“… a criação do curso às pressas não passou de um cala boca e não tem objetivo útil algum para a força…”, diz um militar que é membro do grupo Carreira Militar, no aplicativo Telegram
No mesmo aplicativo outro comenta que “colega cancelou a reserva agora em 2019 e já está fazendo o curso… estuda a distência em EAD... Vamos acompanhar… muita gente vai fazer o curso e ir para a reserva… esse cara cancelou e já disse, assim que sair eu peço a reserva…”
No máximo em duas semanas a Comissão que estuda o PL1645 deve votar o relatório preparado pelo deputado Vinicius Carvalho. Após isso, segundo o regimento interno, o prazo é de cinco seções para que sejam apresentados requerimentos para levar a votação para o Plenário. E é essa a nova aposta dos graduados das Forças Armadas para forçar o governo a apresentar modificações que corrijam os erros que deixam militares da reserva com salários menores do que seus pares na ativa.
Os graduados se amparam no artigo 58 do Regimento Interno da Câmara dos deputados
“Art. 58. Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição e respectivos pareceres serão mandados à publicação e remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem anunciados na Ordem do Dia. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)
- 1º Dentro de cinco sessões da publicação referida no caput, poderá ser apresentado o recurso de que trata o art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal.
- 2º Durante a fluência do prazo recursal, o avulso da Ordem do Dia de cada sessão deverá consignar a data final para interposição do recurso.
- 3º O recurso, dirigido ao Presidente da Câmara e assinado por um décimo, pelo menos, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, dentre a matéria apreciada pelas Comissões, o que será objeto de deliberação do Plenário. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)”
Revista Sociedade Militar
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