“FIM DA PARIDADE” Aeronáutica bate o MARTELO e com nova PORTARIA deixa graduados e oficiais auxiliares da RESERVA com salários menores que SEUS PARES na ativa

Essa reestruturação é uma sacanagem, é uma traição do brigadeiros contra os suboficiais da reserva… eles viraram as costas… eu poderia ter ficado na ativa. Mas não contava com essa trairagem… eu fiz todos os cursos, tudo que me mandaram… meu salário tem que ser 100% do que ganha o pessoal da ativa… é o fim da paridade ” Diz um suboficial, que está na reserva há um ano.
O militar, após ler a PORTARIA COMGEP Nº 1.740-T/DCP, DE 1º DE JULHO DE 2019 ficou indignado.
Com a nova portaria que regula os novos cursos que serão realizados pelos sargentos e subtenentes – alguns completamente a distância – a aeronáutica concede aos militares da ATIVA a oportunidade de realizar cursos e aperfeiçoamentos que proporcionam adicionais nos percentuais de 69% ou 73% sobre os soldos, adequando assim a força ao que está preconizado no PL1645, que ainda não foi analisado pelos parlamentares.
Com os novos cursos os suboficiais da FAB que se habilitarem a partir de agora no quesito remuneração irão se distanciar daqueles que já se encontram na reserva remunerada.
Grupos de militares transitam pelo Congresso Nacional na luta para esclarecer os parlamentares.  Enquanto alguns acreditam que podem melhorar o PL1645, outros acreditam que a quantidade de benefícios concedida para generais e tão absurda, começando pelos 10% de representação só para oficiais generais e terminando com adicionais de habilitação altíssimos, que o texto atual deve ser jogado no lixo e a coisa completamente refeita, dessa vez com o auxilio de advogados e representantes dos graduados e militares na reserva remunerada.
O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 9º do Regulamento do COMGEP, aprovado pela Portaria nº 1.738/GC3, de 12 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Reestruturar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), visando a sua adequação à reformulação da carreira dos graduados do COMAER.
Art. 2º Instituir, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Curso de Especialização de Graduados (CEG), o Curso de Aperfeiçoamento Avançado (CAA) e o Curso de Estudos Avançados para Graduados (CEAG), para a composição da carreira dos Graduados, na forma que se segue:
I – O CEG será ministrado para os Terceiros-Sargentos da ativa da Aeronáutica, oriundos do Curso de Formação de Sargentos (CFS) e do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos (EAGS), na EEAR. Terá por finalidade consolidar os conhecimentos acadêmicos, técnicos e militares, inerentes à especialidade do militar, desenvolvidos durante a sua formação na OM onde foi classificado. O CEG será realizado na modalidade de Ensino a Distância (EaD);
II – O CAS será ministrado para os Primeiros-Sargentos e Segundos-Sargentos da ativa da Aeronáutica e terá por finalidade o aperfeiçoamento profissional, proporcionando uma visão abrangente da administração militar e o desenvolvimento de capacidades para a tomada de decisão e para o assessoramento no seu nível de atuação. Será realizado na modalidade de Ensino a Distância (EaD);
III – O CAA será ministrado para os Primeiros-Sargentos da ativa da Aeronáutica, com a finalidade de aperfeiçoar os conhecimentos e de desenvolver as capacidades da liderança e do pensamento crítico-reflexivo, visando preparar o militar para a transposição do contexto técnico-operacional para o de assessoria e gestão, a ser consolidado no CEAG. Será realizado na modalidade de Ensino a Distância (EaD); e
IV – O CEAG será ministrado para os Suboficiais da ativa da Aeronáutica e terá por finalidade a consolidação dos estudos e das capacidades de gerenciamento, de mediação de equipes e de assessoramento, contribuindo para ampliar a sua visão sistêmica e analítica, a capacidade de observação e a reflexão crítica. Será realizado na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

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