PRESIDENTE JAIR BOLSONARO DETONA COMUNISTAS DO JUDICIÁRIO. AGORA TRABALHADOR SÓ CONTRIBUI PARA SINDICATO SE QUISER.
sábado,
março 02, 2019
Agora é pra valer. Nenhum trabalhador será obrigado a contribuir com um
dia de seu salário para cevar sindicaleiros dos sindicatos manipulados pela
bandalha comunista. O Presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que
impede a manobra dos comunistas que controlam os sindicatos auxiliados pelo
ativismo de parte do Judiciário que vinha permitindo a cobrança do desconto
diretamente em folha de pagamento dos trabalhadores.
Agora fica a cargo do trabalhador que, se quiser contribuir, deverá fazer o
pagamento, ele mesmo, mediante boleto bancário. Transcrevo como segue
matéria veiculada neste sábado no site do jornal O Estado de S. Paulo.
Leiam:
O
governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para
reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue
a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos
trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles
que tenham previamente autorizado a cobrança.
A MP
foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em
sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao "ativismo
judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança".
Marinho
é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara
dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto
sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A
contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
"A
MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa
e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede
social.
O texto
também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a
legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá
poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas
novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser
previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou,
na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa
medida poderá ser multado.
A MP
ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização
"prévia e expressa" do empregado.
O
governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser "individual,
expressa e por escrito". Não serão admitidas autorização tácita ou
substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador
indica ser contrário ao desconto).
O
desconto da contribuição assistencial — recolhida quando há celebração de
acordo ou convenção coletiva — também deverá ser previamente autorizado. Do site do Estadão
Aluizio Amorim
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