STF libera a maconha antes de soltar presos?
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
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Maconheiros,
uni-vos! Além de definir se um réu tem direito de aguardar em liberdade até se
esgotarem todos os recursos (o famoso “trânsito em julgado”), o Supremo
Tribunal Federal tem outro desafio polêmico. Está marcada para 6 de novembro a
retomada da votação sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal. Por
enquanto, é crime. Mas tudo pode mudar...
Já
rola há quase nove anos a discussão suprema sobre a constitucionalidade do
artigo 28 da Lei de Drogas. O relator do pedido de Recurso Especial é Gilmar
Mendes. O supremo magistrado defendeu a tese de que o fumante de maconha só
pode ser preso diante da “exigência incontornável da comprovação, pelo Estado,
de que a droga tem destino comercial”. Por enquanto, o placar está 3 a 0 a
favor do direito individual dos maconheiros.
Se
a maioria do STF “descriminalizar a maconha para uso pessoal”, o combate ao
tráfico vai virar uma zona. Executivo e Legislativo terão de acelerar mudanças
nas leis e na Política Nacional Antidrogas. Será necessário deixar claro o que
significa uso e tráfico de drogas. Será preciso regular, claramente, quem,
onde, quando e como é legal ter acesso a uma droga.
A
tese constitucional que defende a prisão só depois do trânsito processual em
julgado é a mesma que favorece uma decisão “humanitária” para impedir que o
Estado trate como criminoso o indivíduo que queira possuir drogas para
consumi-las. Na prática, se o STF liberar o uso da maconha, ficará escancarada
a oportunidade para que, em breve, ocorra uma liberalização geral de todas as
outras drogas – o que será, literalmente, uma “doideira”.
Será
que o STF dará um passe livre para o comércio de maconha no Brasil? Por
enquanto, vender maconha significa “tráfico”. Isto é ilegal. Mas se o uso for
liberado, alguma forma de compra e venda também fica automaticamente
legalizada. Gilmar Mendes já votou a favor da liberalização de todas as drogas.
Os ministros Luis Barroso e Edson Fachin votaram a favor apenas da
descriminalização da maconha.
A
eventual decisão liberalizante do STF pode, simplesmente, complicar a definição
sobre o quem é traficante e quem é usuário. Como o tráfico de maconha se dá, na
maioria das vezes, na venda de pequenas quantidades, o “pequeno” comerciante
ilegal poderá ficar equiparado ao “pequeno” maconheiro que teve seu direito
individual assegurado por mais uma esquisita interpretação suprema da
Constituição de 1988.
Assim,
no final das contas, quem acaba fortalecido é o Crime Organizado. Não por
coincidência, o tráfico de drogas é o crime que mais prende no Brasil. Também
não coincidentemente, muitos “traficantes” (certamente aqueles que têm muita
grana para investir em caríssimos advogados) podem conquistar a liberdade, se o
STF flexibilizar a decisão sobre prisão após decisão em segunda instância
judicial. Aliás, traficantes, pedófilos, corruptos e outros criminosos podem se
dar bem...
Quem
deve dar o voto de Minerva sobre a questão é o ministro José Dias Toffoli. O
Presidente do Supremo vai definir se o caso volta a julgamento no dia 6 ou 7 de
novembro. A tendência é que a votação, até agora em 4 a 3, chegue a um empate
na próxima sessão Suprema. Toffoli é o defensor de uma solução intermediária
para a espinhosa questão. Já sinalizou a favor de que a pena de prisão seja
executada a partir de uma decisão em terceira instância, no Superior Tribunal
de Justiça.
Por
enquanto, a dúvida é se Toffoli vai lançar a opção pela terceira instância –
até agora não colocada formalmente no julgamento do STF – ou se vai acompanhar
os colegas compromissados em acabar com o encarceramento na segunda instância.
Toffoli não tem menor interesse em reforçar a impressão, bastante clara, de que
a impunidade come solta no Brasil. Por isso, a definição do STF será cercada de
cuidados.
A
execução antecipada de pena era permitida até 2009, quando o STF mudou de
jurisprudência para admitir a prisão apenas depois do esgotamento de todos os
recursos (o trânsito em julgado). Em 2016, o Supremo voltou a admitir a cadeia.
A medida é fundamental por procuradores e juízes na punição de criminosos do
colarinho branco.
Resumindo:
A Lava Jato não vai morrer... Mas, na prática, se o STF rejeitar a prisão em
segunda instância, a Operação e outras afins acabarão “enterradas vivas”.
Enquanto
isso, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul defende que o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região anule a condenação de Lula no processo do Sítio
de Atibaia. O esquema está arrumadinho para que Lula seja libertado e, tão cedo
ou nunca mais, retorne à prisão – que, no caso dele, apesar de especialíssima,
foi muito além do que ele e seus caríssimos advogados poderiam supor...
Enfim,
o Supremo segue na berlinda... E a Constituição de 1988, que o STF em tese
guarda, a cada dia, se mostra a grande vilã da Nação. Se não mudá-la, enxugando
o resto de regramento excessivo, o Brasil não tem jeito... É nisto em que devem
se concentrar os defensores das reformas e mudanças estruturais...
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Jorge Serrão é Editor-chefe do
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© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 25 de Outubro de 2019.
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