STF libera a maconha antes de soltar presos?


sexta-feira, 25 de outubro de 2019  

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Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
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Maconheiros, uni-vos! Além de definir se um réu tem direito de aguardar em liberdade até se esgotarem todos os recursos (o famoso “trânsito em julgado”), o Supremo Tribunal Federal tem outro desafio polêmico. Está marcada para 6 de novembro a retomada da votação sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal. Por enquanto, é crime. Mas tudo pode mudar...

Já rola há quase nove anos a discussão suprema sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O relator do pedido de Recurso Especial é Gilmar Mendes. O supremo magistrado defendeu a tese de que o fumante de maconha só pode ser preso diante da “exigência incontornável da comprovação, pelo Estado, de que a droga tem destino comercial”. Por enquanto, o placar está 3 a 0 a favor do direito individual dos maconheiros.

Se a maioria do STF “descriminalizar a maconha para uso pessoal”, o combate ao tráfico vai virar uma zona. Executivo e Legislativo terão de acelerar mudanças nas leis e na Política Nacional Antidrogas. Será necessário deixar claro o que significa uso e tráfico de drogas. Será preciso regular, claramente, quem, onde, quando e como é legal ter acesso a uma droga.

A tese constitucional que defende a prisão só depois do trânsito processual em julgado é a mesma que favorece uma decisão “humanitária” para impedir que o Estado trate como criminoso o indivíduo que queira possuir drogas para consumi-las. Na prática, se o STF liberar o uso da maconha, ficará escancarada a oportunidade para que, em breve, ocorra uma liberalização geral de todas as outras drogas – o que será, literalmente, uma “doideira”.

Será que o STF dará um passe livre para o comércio de maconha no Brasil? Por enquanto, vender maconha significa “tráfico”. Isto é ilegal. Mas se o uso for liberado, alguma forma de compra e venda também fica automaticamente legalizada. Gilmar Mendes já votou a favor da liberalização de todas as drogas. Os ministros Luis Barroso e Edson Fachin votaram a favor apenas da descriminalização da maconha.

A eventual decisão liberalizante do STF pode, simplesmente, complicar a definição sobre o quem é traficante e quem é usuário. Como o tráfico de maconha se dá, na maioria das vezes, na venda de pequenas quantidades, o “pequeno” comerciante ilegal poderá ficar equiparado ao “pequeno” maconheiro que teve seu direito individual assegurado por mais uma esquisita interpretação suprema da Constituição de 1988.

Assim, no final das contas, quem acaba fortalecido é o Crime Organizado. Não por coincidência, o tráfico de drogas é o crime que mais prende no Brasil. Também não coincidentemente, muitos “traficantes” (certamente aqueles que têm muita grana para investir em caríssimos advogados) podem conquistar a liberdade, se o STF flexibilizar a decisão sobre prisão após decisão em segunda instância judicial. Aliás, traficantes, pedófilos, corruptos e outros criminosos podem se dar bem...

Quem deve dar o voto de Minerva sobre a questão é o ministro José Dias Toffoli. O Presidente do Supremo vai definir se o caso volta a julgamento no dia 6 ou 7 de novembro. A tendência é que a votação, até agora em 4 a 3, chegue a um empate na próxima sessão Suprema. Toffoli é o defensor de uma solução intermediária para a espinhosa questão. Já sinalizou a favor de que a pena de prisão seja executada a partir de uma decisão em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça.

Por enquanto, a dúvida é se Toffoli vai lançar a opção pela terceira instância – até agora não colocada formalmente no julgamento do STF – ou se vai acompanhar os colegas compromissados em acabar com o encarceramento na segunda instância. Toffoli não tem menor interesse em reforçar a impressão, bastante clara, de que a impunidade come solta no Brasil. Por isso, a definição do STF será cercada de cuidados.

A execução antecipada de pena era permitida até 2009, quando o STF mudou de jurisprudência para admitir a prisão apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o trânsito em julgado). Em 2016, o Supremo voltou a admitir a cadeia. A medida é fundamental por procuradores e juízes na punição de criminosos do colarinho branco.

Resumindo: A Lava Jato não vai morrer... Mas, na prática, se o STF rejeitar a prisão em segunda instância, a Operação e outras afins acabarão “enterradas vivas”.

Enquanto isso, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul defende que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anule a condenação de Lula no processo do Sítio de Atibaia. O esquema está arrumadinho para que Lula seja libertado e, tão cedo ou nunca mais, retorne à prisão – que, no caso dele, apesar de especialíssima, foi muito além do que ele e seus caríssimos advogados poderiam supor...

Enfim, o Supremo segue na berlinda... E a Constituição de 1988, que o STF em tese guarda, a cada dia, se mostra a grande vilã da Nação. Se não mudá-la, enxugando o resto de regramento excessivo, o Brasil não tem jeito... É nisto em que devem se concentrar os defensores das reformas e mudanças estruturais...  

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Jorge Serrão é Editor-chefe do Alerta Total. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.  A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Apenas solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 25 de Outubro de 2019.


Postado por Alerta Total às 07:53:00


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