O que muda no Brasil com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?



A Lei que entra em vigor em 2020 e exigirá um grande trabalho de governança de cooperativas, empresas e organizações

Em abril de 2014, o Brasil seguiu uma tendência mundial ao estabelecer o Marco Civil da Internet, ou seja, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede no país. Em âmbito global, já em 2018, após inúmeros debates, surgiram legislações regulando a privacidade ao redor do mundo e, a partir disso, a sociedade foi se integrando cada vez mais com a utilização da internet, trazendo sempre em pauta a questão da privacidade.
Diariamente, são realizadas 3,6 bilhões de buscas no Google e aproximadamente 4 milhões de pessoas navegando na internet, segundo dados da TechCrunch. Esse cenário confirma uma nova dinâmica que vem se estabelecendo fortemente no mundo. A tecnologia, que conecta cada vez mais as pessoas, está mudando também as fontes de lucro e riquezas, agora a valorização está nos dados.
O ambiente digital abrange muitas possibilidades, 90% dos dados existentes no mundo, atualmente, foram criados nos últimos 2 anos. Estes dados são de compra, posts em mídias sociais, fotos, vídeos, sinais de GPS, entre outras muitas variações. Todos eles, porém, com uma característica em comum: estão sendo coletados e armazenados por empresas e organizações.
Patricia Peck – Advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Ciber Segurança

Na prática

Para gerenciar essa infinidade de informações, foi criada uma nova lei, conhecida como nova Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD. “A ideia é fortalecer a proteção da privacidade do titular dos dados, a liberdade de expressão, de informação, de opinião e de comunicação, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico, além da livre iniciativa, livre concorrência e inovação”, explica a advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Ciber Segurança, Patricia Peck.
A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020 e seu descumprimento pode ocasionar até aplicação de multas de até 2% do faturamento da empresa ou no valor de até R$ 50 milhões por infração cometida, além, claro, do enorme impacto reputacional. Todo esse cenário tem tudo para causar uma enorme mudança no mundo dos negócios, cabe as empresas, organizações e cooperativas, a partir de agora, estudarem e se prepararem para fortalecer uma postura mais ética e transparente, se relacionando cada vez mais com quem realmente faz a engrenagem do mercado girar, as pessoas. 
Segundo o superintendente Jurídico da Unimed do Brasil, José Claudio Ribeiro Oliveira, a lei estabeleceu uma garantia para as pessoas, pois, na verdade, os dados pessoais são de titularidade dos indivíduos, e não de organizações. Esses dados vão de nome, endereço, e-mail, idade, estado civil até origem racial ou étnica, convicção religiosas e opiniões politicas, por exemplo. Sendo assim, a legislação brasileira, inspirada na regulamentação europeia conhecida por GDPR (General Data Protection Regulation), determina que ao coletar dados pessoais, a empresa deve informar de maneira clara e completa qual a finalidade daquela coleta e em que termos será realizado seu tratamento.
Depois da lei, instituições financeiras, por exemplo, terão que utilizar o sistema opt-in, ou seja, precisar da permissão do cliente para que os dados financeiros sejam comunicados entre bancos, o que não acontecia antes, quando essas informações eram automaticamente compartilhadas. “Quando fornecemos dados pessoais para contratação de um plano de saúde, abertura de uma conta bancária ou aquisição de uma mercadoria, por exemplo, os dados fornecidos devem ser utilizados exclusivamente para as finalidades respectivas, mas na prática, hoje, algumas empresas disponibilizam esses dados para terceiros, sem qualquer anuência de seus titulares”, acrescenta José Claudio.
Já para as mídias sociais e sites, onde o usuário fornece informações pessoais em troca de conteúdo gratuito, foram identificados, no decorrer do tempo, diversos vazamentos de dados, envolvendo aplicativos de bancos e fintechs, entre outras muitas organizações. Dessa forma, a prática se tornou alvo de inúmeras criticas e até mesmo gerou aplicações de multas, tornando a nova lei indispensável para a segurança de quem utiliza esse tipo de serviço que é cada dia mais comum.
José Claudio Ribeiro Oliveira – Superintendente Jurídico da Unimed do Brasil

E quais as mudanças que a LGPD trás para o dia a dia?

O primeiro passo para entrar em conformidade com essa lei, sem dúvidas é o olhar para dento da própria instituição e identificar em seu ambiente interno como faz uso de dados. Contudo, é preciso, principalmente, capacitar os profissionais para essa nova realidade que já está adentrando o mercado de forma incisiva e dinâmica.
Dentro de organizações podem surgir novos cargos, como o de encarregado de dados pessoais, e novas formas de se relacionar com clientes, consumidores e colaboradores. Áreas como RH, marketing, comercial, financeiro ou até mesmo TI, acabam utilizando muitos dados pessoais em sua rotina. Para as cooperativas isso se torna ainda mais importante porque o cooperativismo em si é um sistema interdependente que possui o compartilhamento enraizado em sua estrutura. A necessidade inicial é de criar um plano de ação para seguir essa nova legislação da melhor maneira possível
Para Patrícia, a criação e aprovação da LGPD é um grande avanço para o Brasil, que ingressa no rol dos países que possuem uma lei exclusiva para regulamentar a política de privacidade. “Ou seja, passamos a ter ferramentas jurídicas para garantir direitos individuais, mas também fomentar o desenvolvimento econômico e a inovação através da transparência estabelecida nas relações. Na medida em que a economia digital gira em torno dos dados pessoais, é preciso estabelecer limites e melhores práticas para proteção do consumidor e evitar inclusive concorrência desleal. É um resultado prático da somatória da evolução, expansão, disseminação e internacionalização dos direitos que representa um importante avanço.”, conclui.


http://www.mundocoop.com.br/destaque/o-que-a-nova-lei-geral-de-protecao-de-dados-muda-no-brasil.html?utm_campaign=informativo_mundocoop_-_2310&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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