Marcha contra as drogas une famílias e entidades em todo o país
domingo, 3 de novembro de 2019
Inédita no Brasil, a “Marcha das Famílias Contra as Drogas” vai
reunir, do Amazonas ao Rio Grande do Sul, em 3 de novembro, mães, pais, tios,
avós, sobrinhos, netos, médicos, artistas, representantes de entidades
antidrogas, de instituições religiosas e políticos em 17 estados brasileiros e
no Distrito Federal: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo,
Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará, Pernambuco, Ceará,
Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia, Maranhão, Acre e Roraima. Nos outros nove
estados, grupos de autoajuda que lutam contra a dependência química farão
manifestações em praças públicas.
As famílias brasileiras farão um apelo ao Supremo Tribunal Federal
para MANTER o artigo 28 da lei 11.343/2006, no julgamento que decidirá sobre
uma ação da Defensoria Pública de São Paulo. A Defensoria quer ELIMINAR dessa
lei o artigo 28, que proíbe “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou
trazer consigo, para consumo pessoal, drogas” e, também proíbe, “semear,
cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de
substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”. O
Recurso Extraordinário 635659, da Defensoria Pública, começou a ser julgado em
19 de agosto de 2015, com três dos 11 ministros votando pela eliminação do
artigo 28: Gilmar Mendes votou a favor da liberação de todas as drogas; Luis Roberto
Barroso e Edson Fachin liberaram a maconha.
Como descrevem os dicionários, descriminalizar significa revogar a
criminalidade de um fato, portanto, no caso de drogas, autorizar o uso e o
porte. A Organização Mundial da Saúde tem alertado que “experimentar droga é
risco para a dependência, doença do cérebro que dificulta parar o uso. O uso de
drogas está entre os maiores responsáveis pela morte prematura e pela perda de
vida saudável e produtiva nas Américas”. No Brasil, já é causa de afastamento no
trabalho e de suicídios e é definido pelo governo federal como ”grave problema
de saúde pública, com reflexos nos serviços de segurança pública, educação,
saúde, sistema de justiça, assistência social e nas famílias”, conforme
descreve o Decreto 9.761 de 11 de abril de 2019.
Título e Texto: Universo ZN, 01-11-2019
às 01:37:00
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