Palestra da SEFA Dia 05/06/19 Maj. Brig. Fiorentino

Conceito Principal:

*Proventos da Inatividade são ônus do Tesouro Nacional*. Não é previdenciário.

Pensão militar NÃO paga inatividade. Paga apenas pensões.

- Implantação do conceito de *Proteção Social dos Militares das Forças Armadas*
(Art. 50-A Estatuto)

Tópicos Principais:
1) Desconto atual corresponde a 11% sobre o valor bruto e é pago durante toda a vida do militar. Ou seja, na atividade e na inatividade.
11% = 7,5% (pensão) + 3,5% (FUNSA)

2) Principais objetivos da Reestruturação:
a) Concretizar a meritocracia da carreira militar através do aumento na sua gratificação de Habilitação;
b) Valorizar a Profissão militar através da implantação do Adicional de Disponibilidade Militar
c) Proporcionar uma garantia maior na passagem a inatividade, aumentando de 4 para 8 vencimentos;
d) Reforçar os princípios de Integralidade (salarial), Paridade e Equidade (com outras carreiras de Estado)

Sobre *Tempo de Serviço*
- passará a 35 anos de efetivo serviço para os militares que iniciarem o serviço a partir de Janeiro de 2020.
- Para os que ja estão na ativa, transição de 17% sobre o tempo faltante.

- Além disso, para a inatividade, o militar deverá possuir um tempo de serviço mínimo de 30 anos - oriundos de escolas de formação ou 25 anos - oriundos de formação civil.

- também está sendo viabilizada a possibilidade de serviço de natureza civil nos órgãos públicos para o militar inativos (TTC)

*Pensão Militar*
TODOS passarão a contribuir para Pensão Militar: Pensionistas, Alunos de Escola de Formação, Cabo, Soldado e Recruta.
No seguinte percentual:
Hoje: 11% (7,5 + 3,5)
Aumento de 1% ao ano até 2022. Ficando:
10,5% + 3,5% = 14% Pensão Militar.

Sobre os *Adicionais*
1) *Adicional de Disponibilidade Militar*
- leva para inatividade
SO 32%
1S 20%
2S 12%  (2S QESA 26%)
3S 6%    (3S QESA 16%)
CB 6%
SD 5%

- Está em estudo a possibilidade de o QESA ser promovido à 2S. (Estudo)

- Este adicional NÃO acumula com o Tempo de Serviço (pra quem tem e está na ativa)

- com relação a progressão de carreira:
1) O SO fez EAOF e foi promovido a 2°Ten.
Seu percentual será 32% sobre o soldo de 2°Ten.
2) O 1S fez EAOF e foi a 2° Ten. Seu percentual será 20% sobre o soldo do 2° Ten.

*Adicional de Habilitação*
(Data base 1°Julho)
Começa em 2020 e conclui em 2023.
Formação:
12% - 12% - 12% - 12%

Especialização:
19% - 22% - 25% - 27%

Aperfeiçoamento:
27% - 34% - 41% - 45%

AE II:
37% - 49% - 61% - 68%

AE I:
42% - 54% - 66% - 73%

O CAS permanecerá como APERFEIÇOAMENTO.
Porém, ainda em 2019 será implantado um curso novo com qualificação para Altos Estudos I. Será, em princípio, para SO da ativa, com critérios específicos. NÃO será o MASTER. Será um novo curso chamado PROJETO DE EDUCAÇAO CONTINUADA PARA GRADUADOS.
Segundo o MB, já está na mão do CMTAER sendo revisada.

O Adicional de Disponibilidade é interessante porque do SD ao SO são os mesmos percentuais que de 2° Tenente a Coronel

Ele falou sobre o caso do " SO MOR".
Ele disse que não pode ser criada uma graduação posterior a SO porque teria várias implicaçoes no Estatuto e na LRM.
Citou o exemplo da Reforma. Disse que na reforma o militar recebe proventos de 1 posto acima. Se criar o SO MOR, neste caso não receberia de Tenente, mas do SO MOR. Entre outras implicaçoes.

Também falou sobre o CHAO (famoso Chacal) do EB. Disse que esse curso deles é de 2015 e que nem FAB e nem a MB tem cursos equivalente. Qndo surgiu o assunto da reestruturação (2016) o EB automaticamente converteu este curso em Altos Estudos. Então, a MB e a FAB iniciaram os estudos para criarem algo semelhante.

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