Marinha recua e reduz requisitos para matrícula em curso de ALTOS ESTUDOS


Ao longo do processo de aprovação do PL-1645/2019 vários graduados na ativa e reserva alegavam que MARINHA e AERONÁUTICA ofereciam pouquíssimas vagas para praças no que diz respeito a cursos qualificados como de ALTOS ESTUDOS.
As forças foram cedendo e aos poucos as oportunidades aumentaram, ainda assim a Marinha do Brasil manteve exigências consideradas por muitos como descabidas. Uma delas é a indicação para oficialato para matrícula em um curso que não é requisito para a promoção.
Outra exigência considerada absurda era que o militar tivesse todas as promoções em sua carreira baseadas no critério de merecimento. Nesse ponto a Marinha do Brasil cedeu.
Os requisitos eram os abaixo listados
” (BONO Nº 220 DE 21 DE MARÇO DE 2019) Os seguintes requisitos serão exigidos, por ocasião da solicitação de inscrição no PS: a) ser voluntário; b) possuir, no mínimo, um ano na graduação de SO; c) ter sido promovido, por merecimento, nas graduações de Segundo-Sargento (2ºSG), PrimeiroSargento (1ºSG) e SO; d) possuir cem (100) pontos de comportamento;
e) ter aptidão média para a carreira (AMC) igual ou superior a 8,5;
f) estar apto em Inspeção de Saúde para controle trienal; g) ter sido aprovado no último TAF anual, imediatamente anterior ao ano de realização do curso; h) não estar “sub judice”, respondendo a Inquérito Policial (IPM) ou Sindicância; i) não estar definitivamente impedido de acesso; j) não estar em gozo das seguintes licenças, por ocasião do início do curso: LTIP, LTSP, LTSPF, LFCFP, LCCE, LAC, LG e LA; k) estar com a inscrição regularizada no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), para as Praças da Especialidade de EF; l) ter a média das recomendações para o Oficialato igual ou superior a 7,0; m) não ter incidido em contravenções disciplinares atentatórias à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe, previstas nos itens 21, 23, 33, 34 e 76 do art. 7 do RDM; e n) ter parecer favorável da CPP.
Vários militares já consultavam advogados e muitos reclamavam nas redes sociais, o que provavelmente levou a força naval a recuar. A partir de 2021, como pode-se ver abaixo no extrato do BONO 1095, para matrícula no curso de ALTOS ESTUDOS os suboficiais da Força naval não precisarão ter sido promovidos por merecimento em toda a carreira, a exigência é somente para a promoção a suboficial.

O Boletim de ordens e notícias foi veiculado nessa quarta-feira, 18 de dezembro de 2019.


https://www.sociedademilitar.com.br/wp/2019/12/marinha-recua-e-reduz-requisitos-para-matricula-em-curso-de-altos-estudos.html

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