Moro apresenta a governadores projeto anticorrupção e anticrime com alterações em 14 leis
Proposta prevê, por exemplo, modificações em trechos do
Código Penal, o Código de Processo Penal e da Lei de Crimes Hediondos.
Veja principais pontos da proposta:
*Caixa 2:* pelo projeto, será crime arrecadar, manter,
movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça
Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.
*Prisão após segunda instância:* o texto afirma que o
princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em
segunda instância.
*Colarinho branco:* a proposta estabelece o regime
fechado para início de cumprimento de pena para os condenados pelos chamados crimes
de colarinho branco, como corrupção passiva, ativa e peculato.
*Confisco de bens:* uma pessoa que for condenada a
mais de seis anos de prisão, poderá ter bens confiscados de acordo com a
diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus
rendimentos lícitos.
*Combate às organizações criminosas:* o projeto altera
a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o
conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O
texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa
sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de
segurança máxima.
O texto também prevê que os condenados não terão direito a
progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o
prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios
federais.
*Pagamento de multa:* o projeto estabelece, entre
outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser
paga 10 dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
*Arma de fogo:* o texto aumenta em metade da pena a
condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas
ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e
cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
*Tribunal do júri:* a proposta prevê alteração no
Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida
imediatamente.
*Legítima defesa:* Segundo o projeto, será considerada
legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em
conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, "previne injusta
e iminente agressão a direito seu ou de outrem". Ou o agente que "previne
agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de
crimes". A lei atual define legítima defesa como a situação em que o
policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
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