Moro apresenta a governadores projeto anticorrupção e anticrime com alterações em 14 leis


Proposta prevê, por exemplo, modificações em trechos do Código Penal, o Código de Processo Penal e da Lei de Crimes Hediondos.
  
Veja principais pontos da proposta:

 *Caixa 2:* pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.

 *Prisão após segunda instância:* o texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.

 *Colarinho branco:* a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, como corrupção passiva, ativa e peculato.

 *Confisco de bens:* uma pessoa que for condenada a mais de seis anos de prisão, poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.

 *Combate às organizações criminosas:* o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima.

O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

 *Pagamento de multa:* o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga 10 dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

 *Arma de fogo:* o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

 *Tribunal do júri:* a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

 *Legítima defesa:* Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, "previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem". Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes". A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".


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