Justiça reconhece direito à correção monetária de PIS/Pasep de quem tinha contas ativas entre 1971 e 1988

Em ação transitada em julgado, TJDFT entendeu que houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um cidadão que ingressou com ação alegando que o Banco do Brasil não geriu de maneira adequada os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o agora PIS/PASEP. Com a correção, ele, que havia recebido cerca de R$ 2mil, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105mil.
Os advogados que representaram o beneficiário afirmam que o resultado da ação é o reconhecimento de um direito e vale tanto para os inscritos no PIS, que era direito dos empregados da iniciativa privada, quanto para os beneficiários do Pasep, voltado para os servidores públicos civis e militares. “Há uma série de fatores que precisam ser observados, inclusive, a prescrição. O atual entendimento é que apenas tem direito quem sacou o benefício ou se aposentou nos últimos cinco anos, por exemplo”, afirma o advogado Lucas Azoubel, que junto com o seu sócio, Fábio Bragança, ingressou com a ação.
O PIS e o PASEP foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Até 1988, quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (PASEP) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador. “Ocorre que esses depósitos receberam quase nenhuma atualização monetária ao longo dos anos em que ficou retido nas contas de cada beneficiário e a Justiça reconheceu que é obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele. Com isso, concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas, que foram calculadas por uma perícia contábil”, explica Bragança.
O processo já transitou em julgado, não cabe mais recurso e está em fase de execução, já com os valores depositados judicialmente. “Aqui em Brasília ela tramitou rapidamente. Ingressamos com a ação em outubro de 2018 e em dezembro do mesmo ano obtivemos a primeira sentença favorável, na 18ª Vara Cível. Em abril deste ano (2019) a decisão foi confirmada pela 2ª Turma Cível do TJDFT e em julho transitou em julgado, não cabendo mais recurso. Isso não significa que os demais casos serão tão rápidos. Não é possível prever um tempo pré-definido para uma ação judicial. Por outro lado, sabemos que o Poder Judiciário de Brasília é uma ilha de excelência”, completa Azoubel.
Várias ações já haviam pleiteado o reajuste, mas foi a primeira vez que houve ganho de causa. “Após o êxito no primeiro processo, alguns outros precedentes do TJDFT já estão confirmando o direito à atualização monetária dos valores do PIS/PASEP, mas é preciso ficar atento ao prazo prescricional, que é de cinco anos, especialmente agora, que o governo novamente liberou o saque dos recursos do PIS/PASEP”, defende Azoubel.
Por Re9 Comunicação

https://www.contabilidadenatv.com.br/2019/08/justica-reconhece-direito-a-correcao-monetaria-de-pispasep-de-quem-tinha-contas-ativas-entre-1971-e-1988/

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