AUXÍLIO-RECLUSÃO CAI PARA O MENOR NÚMERO DESDE 2010
Quantidade de famílias atendidas pelo pagamento caiu para pouco mais de 31 mil.
Pagamento amplamente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro, o auxílio-reclusão recuou para a menor cobertura desde 2010, quando foram distribuídos 29,5 mil benefícios. Numa das primeiras medidas do governo, o presidente endureceu as regras para ter acesso a esse benefício. Com isso, a quantidade de auxílios caiu de 45,4 mil, em 2018, para 31,7 mil no primeiro ano da gestão do novo mandatário.
Segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a despesa mensal com auxílio-reclusão caiu de R$ 46,7 milhões para R$ 34,3 milhões entre 2018 e o ano passado. Atualmente, o valor médio do auxílio-reclusão é de R$ 1.079,74.
Desde janeiro do ano passado, passou a ser exigido um período de 24 meses de contribuições ao INSS para que os familiares do presidiário recebam o dinheiro. Antes não havia carência, bastava ter contribuído uma vez. Além disso, Bolsonaro determinou que o auxílio-reclusão seja pago apenas a dependentes de quem está em regime fechado, e não mais para o preso em regime semiaberto.
O governo diz que o sistema de seguridade social não pode ser visto como uma política de segurança pública e defende que as alterações tornaram o processo de concessão do benefício mais criterioso. Um dos argumentos é que praticamente todos benefícios do INSS exigiam carência, o que não havia para o auxílio-reclusão.
A equipe econômica defende que a mudança foi para coibir fraudes e tornar o benefício sustentável, pois, antes, com apenas uma contribuição ao INSS, o presidiário poderia deixar um auxílio a dependentes por muito tempo. Durante a reforma da Previdência, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) propôs uma limitação ainda maior ao auxílio-reclusão.
A proposta era que somente quem ganhasse até um salário mínimo poderia deixar o benefício para os dependentes. Atualmente, esse teto é de aproximadamente R$ 1,4 mil. O Congresso derrubou essa ideia ao analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência, mas aprovou a MP (medida provisória), de janeiro do ano passado, que criou a carência para ter acesso ao benefício.
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