Moro assina Portaria que viabiliza intimações via aplicativos de mensagens no Ministério da Justiça


Portaria nº 868, de 11 de dezembro de 2019, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais que transitam na Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Portaria entrou em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no dia 13 de dezembro de 2019.
Os interessados poderão solicitar o serviço, em qualquer momento do processo, assinando o termo de adesão, disponibilizada pela Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, indicando o número de telefone móvel, e comprometendo-se a informar eventual alteração.
Para a sua segurança, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em nenhuma hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer informação sigilosa.
Caso a tentativa de intimação via aplicativos não for confirmada, deverão ser adotadas as formas convencionais para comunicação do ato processual.




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