Adeus aos “especialistas”
O Globo repercute, na primeira página, a entrevista
dada pelo governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, à GloboNews, com
destaque para a anunciada intenção de orientar “snipers” a abaterem bandidos
armados de fuzil.
O jornal traz as opiniões contrárias dos “especialistas” e
ONGs de sempre - aqueles mesmos que costumam dizer que “o Brasil prende
demais”, “prender não resolve”, “a causa da criminalidade é a pobreza”,
“precisamos de mais penas alternativas”, “a guerra ao tráfico é um equívoco”,
enfim, o “pacote completo” da impunidade.
Um professor afirma que “o abate de uma pessoa de fuzil só
seria possível numa situação de guerra”, mostrando assim sua extraordinária
incapacidade de entender que situação de guerra é exatamente o que vivem as
diversas comunidades dominadas por facções criminosas fortemente armadas. Ontem,
em plena luz do dia, imagens aéreas mostravam diversos traficantes caminhando
tranquilamente pela Cidade de Deus - comunidade bem próxima da Barra da Tijuca.
Outra “especialista”, uma antropóloga, nos ilumina com a
“informação” de que “não há base legal, polícia não pode atirar primeiro E
PERGUNTAR DEPOIS”.
Perguntar o quê, minha senhora? Em quem o traficante votou
no segundo turno?
Um terceiro “especialista” diz que “sniper” se usa “quando
há domínio de terreno”; o que ele não consegue entender é justamente que, sem a
neutralização dos criminosos armados de fuzis, jamais o Estado conseguirá
retomar o domínio dessas áreas.
Para arrematar, a seção brasileira da Anistia Internacional,
dando sequência ao que tem sido, no Brasil, uma atuação constrangedora para a
boa reputação mundial dessa ONG, afirma que “o abate de criminosos de fuzil
afronta a legislação brasileira”.
Não, não afronta. O artigo 25 do Código Penal autoriza o uso
de força para repelir agressão atual ou iminente a direito próprio ou de
terceiro. Fala-se em agressão atual quando ela já está acontecendo (o criminoso
já está atirando, por exemplo). Fala-se em agressão iminente quando a conduta
do criminoso representa uma ameaça a pessoas inocentes.
Se “especialistas” e ONGs entendem que traficantes armados
de fuzis, em locais dominados por facções criminosas de altíssima
periculosidade, NÃO constituem ameaça à vida de moradores e transeuntes, o
problema não é de forma alguma de “afronta à legislação”.
O problema é de afronta à nossa inteligência.
Marcelo Rocha Monteiro, Procurador de Justiça do MPRJ,
Professor de Processo Penal da UERJ.
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