NOTICIA CRIME CONTRA O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DO TSE
Denúncia não apurada depõe contra idoneidade do TSE e põe em xeque a segurança das urnas eletrônicas
No dia 03 de novembro de 2015, ao ser inquirido durante audiência pública na CPI dos crimes cibernéticos, Giuseppe Janino, então secretário de tecnologia da informação do TSE, faltou com a verdade.
O fato gerou uma denúncia protocolada na Polícia Federal cerca de 2.5 anos depois, em junho de 2018. A notícia crime foi endereçada ao então Diretor Geral da Polícia Federal Rogério Galloro, e o denunciado acusado de ter cometido o crime de falso testemunho.
Em agosto de 2018 foi protocolado no TSE um documento dando ciência ao Ministro Luís Fux, então presidente do TSE, da existência dessa denúncia. Fux deixou a Presidência do TSE em seguida sem tomar qualquer providência para apurar os fatos, apesar dos pedidos para que o Secretário de tecnologia da informação fosse afastado.
Sucedeu Fux na Presidência do TSE a Ministra Rosa Weber, com a responsabilidade de conduzir os trabalhos durante as eleições de 2018.
Na ante véspera do primeiro turno das eleições de 2018, Rosa Weber foi comunicada formalmente da existência da denúncia contra o secretário de TI do TSE, Giuseppe Janino. Uma cópia da notícia crime foi protocolada no TSE aos cuidados da própria Presidente do Tribunal.
Rosa Weber porém, ao invés de afastar o Secretário de Tecnologia de suas funções, no caso o principal responsável pela segurança do sistema eletrônico de votação, o manteve a frente da equipe que conduziu as eleições sem a menor preocupação, como se não tivesse tomado conhecimento do fato. Absolutamente Nenhuma medida foi tomada no sentido de investigar os motivos da representação contra Janino.
Para piorar a situação, no dia 6 de dezembro de 2018, poucos dias após o segundo turno, Rosa Weber achou por bem convidar o então Diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, a quem havia sido endereçada a denúncia, para ir trabalhar como assessor especial da presidência do TSE, o que nitidamente configura o crime de corrupção ativa através da cooptação de um agente público Federal em pleno exercício do cargo.
No mês seguinte Galloro começou a trabalhar no TSE justamente ao lado de quem deveria ter investigado, ou no mínimo encaminhado a abertura de uma investigação. Ao aceitar o emprego oferecido por Rosa Weber, Rogério Galloro aparentemente cometeu um ato de corrupção passiva, o que também é um crime previsto no código penal brasileiro.
No ano passado, ao assumir a presidência do STF, Fux achou por bem convidar Rogério Galloro para trabalhar com ele na Presidência da Suprema Corte, ocupando também o cargo de assessor especial.
Com a saída de Galloro do cargo de assessor especial da Presidência do TSE, abriu-se a vaga para Giuseppe Janino assumir a posição, desta vez convidado por Barroso, o atual presidente do TSE, um ferrenho defensor da urna eletrônica de Giuseppe Janino.
Como se vê, "a festa da Democracia" não é para todos, mas apenas para aqueles que sabem dos segredos embutidos no sistema oculto instalado nas urnas eletrônicas, assim como para aqueles que deveriam investigá-los, mas que preferiram se omitir perante suas responsabildades.
Desconsiderando a questão da falta de legalidade da urna eletrônica, que impede a contagem publica dos votos garantida pela lei e pela Constituição, como pode alguém em sã consciência achar confiável um sistema no qual o principal responsável pela segurança falta com a verdade em uma CPI de crimes cibernéticos e não é afastado de suas funções, pelo contrário, passa a trabalhar com o ex diretor-geral da Polícia Federal que deveria ter investigado a sua conduta.
Nem nos piores filmes da máfia italiana já se viu algo dessa natureza. Definitivamente, o Brasil não é para amadores.
71 MOVIMENTOS SÃO SIGNATÁRIOS DE UMA NOTÍCIA CRIME CONTRA O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DO TSE SR. GIUSEPPE JANINO, POR FALSO TESTEMUNHO PRATICADO EM DIVERSAS OCASIÕES. A PEÇA FOI PROTOCOLADA HOJE NA DIRETORIA DA POLÍCIA FEDERAL.
Giuseppe Janino foi o responsável pela implantação das urnas eletrônicas desde 1996. Ele tem sido questionado em audiências públicas e também à CPI dos Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados, realizada em 03/11/2015, especificamente em relação à urna eletrônica. Nesta CPI, Janine faltou com a verdade quando afirmou que a Smartmatic foi contratada apenas para carregar as caixas das urnas eletrônicas até os locais devotação, e que todas as soluções informatizadas, os programas das eleições, são desenvolvidos por técnicos do TSE, sem nenhuma atuação externa havia pelos menos 10 anos . Porém, os termos do contrato assinado entre a empresa e o TSE prevê o treinamento para técnicos do TSE. A Dra. Maria Aparecida Cortiz, experiente advogada especializada em crimes cibernéticos e, especificamente do processo eletrônico de votação, declarou que a expressão “carregamento” não era para caixas de urnas mas sim, das urnas, ou seja, carregando-as com mídias geradas pela empresa.
Janino declarou ainda que o “inserator”, encontrado pelos técnicos do CMind – Comitê Multidisciplinar Independente – não pode ser compilado e executável para uma urna eletrônica, por se tratar de “linguagem de programação”. Citou a auditoria feita peolo PSDB, em relação às eleições de 2014, o qual “teria constatado a integridade dos programas”, o que não é verdade, pois o relatório da auditoria foi em direção contrária, demonstrando a vulnerabilidade da urna e que o “inserator” jamais foi objeto de análise.
Há várias outas inconsistências, as quais podem ser observadas na peça de denúncia tais como as inverdades proferidas aos questionamentos da audiência pública realizada no Senado Federal pelo Senador Lasier Martins, quando afirmou que não existem módulos de impressão nas urnas existentes, em contraposição ao próprio ex-presidente do TSE, Ministro Ayres Brito, que, em 2009, revelou que as urnas estavam aptas para módulos externos de impressão, para o atendimento da Lei 12.304/09 em vigência na época.
Ou seja, o TSE, por meio de seus diretores, desde os Ministros Dias Toffoli até o atual Ministro Luiz Fux, passando pelo polêmico Gilmar Mendes, todos se declaram contrários ao voto impresso ou em cédula como contraprova física para fins de eventuais recontagens. E, para isso, valem as inverdades, as omissões e as deformações das informações e até mesmo da resoluções feitas pelo TSE, como abordado na Ação Popular pela substituição das urnas sem impressoras pelas urnas de lona para votação em cédulas de papel.
Suas falas estão registradas em atas e documentos taquigráficos, anexas à denúncia criminal.
Janino, se indiciado, julgado e condenado, será incurso nas penas previstas na Lei 10.268, inclusive com possibilidade de multiplicação por reincidências.
A peça da denúncia pode ser conhecida na íntegra aqui:
https://convergencias.org.br/noticia-crime-contra-o-secretario-de-tecnologia-do-tse/
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