Inquérito sobre invasão do TSE foi divulgado com autorização da Polícia Federal

Documento obtido com exclusividade pelo BSM esvazia notícia-crime encaminhada pelo ministro Luís Roberto Barroso contra o presidente Jair Bolsonaro

O deputado Felipe Barros (PSL-PR), relator da Comissão Especial que analisa a PEC do Voto Auditável, solicitou no dia 14 de julho à superintendência da Polícia Federal acesso aos autos do Inquérito 1361/2018, que investiga a invasão dos sistemas eletrônicos do TSE por hackers. A resposta do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da PF, com a cópia integral dos autos, foi enviada no dia 23 do mesmo mês. 

Segundo o requerimento, o deputado pedia o acesso urgente ao inquérito para poder fundamentar os debates na Comissão Especial que discutia, entre outras coisas, a segurança das urnas e dos sistemas do TSE. Barros ainda solicitou que fossem excluídas do requerimento aquelas partes que pudessem prejudicar o andamento das investigações. A PF, contudo, achou por bem enviar a cópia integral dos autos. 



A invasão no sistema do TSE ocorreu entre abril e novembro de 2018, mas os autos do inquérito só tiveram ampla divulgação na última quarta-feira (04), pelo presidente Bolsonaro e pelo deputado Felipe Barros, durante o programa Pingos nos Is, da Rádio Jovem Pan. 

Embora o conteúdo do inquérito tenha sido tornado público pela própria polícia federal, ao encaminhá-lo para a Comissão Especial da Câmara, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, encaminhou nesta segunda-feira (9) ao STF uma nova notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro e contra o parlamentar, sob acusação de divulgar informações confidenciais da investigação. Sobre a razão do inquérito ser sigiloso, mesmo com as alegações do TSE de que o sistema eleitoral é 100% seguro, Barroso, contudo, ainda não se manifestou.

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
(Artigo 53 da Constituição Federal)


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