Adicional por Tempo de serviço x Disponibilidade

Adicional por Tempo de serviço x Disponibilidade. Recurso Extraordinário no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL pode – caso acatado – garantir direito a todos os militares



Apresentado ao Supremo Tribunal Federal, um AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO requer o retorno do adicional por tempo de serviço para um militar das Forças Armadas. A petição avança por uma tese diferente da do direito adquirido, utilizada por parcela significativa dos militares que pleiteiam na justiça o retorno do direito, que foi revogado pela lei 13.954 para a maior parte dos militares.

O advogado GABRIEL DOBLER FELLINI alega que enquanto seu cliente recebeu após a sanção da Lei 13.954 de 2019 um acréscimo remuneratório de apenas 7%, os demais militares com o mesmo posto na hierarquia militar tiveram um reajuste de 20%, o que – segundo defende – contraria  frontalmente o Art. 37, inc. X, da Constituição Federal de 1988 que diz que não poderá haver distinção de índices nos reajustes concedidos para os militares e servidores públicos em geral.

Art. 37, inc X, CF88 – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Ainda que o Ministério da Defesa alegue que a reestruturação das carreiras não se trata de um reajuste salarial, todos os militares têm ciência de que algumas categorias receberam aumentos significativos em sua remuneração. A coisa tem de fato sido amplamente abordada pela grande mídia, que mantém os militares sob vigilância cerrada”.

Na peça – que já tramita no Supremo Tribunal Federal –  alega-se que a vedação ao recebimento cumulativo do adicional de tempo de serviço e do adicional de disponibilidade equivocadamente “ensejou um reajuste salarial de toda classe de militares com a aplicação de índices distintos, visto que a grande maioria dos militares, incorporados nas Forças Armadas antes de 29/12/2000, deixou de receber o adicional de tempo de serviço por ser menos vantajoso.”



O advogado menciona a questão dos 28.86%, caso em que a decisão a favor dos militares de baixa patente se vale exatamente de ter-se aplicado percentuais diferentes para distintas categorias de militares.

Na opinião de militares e advogados ouvidos a demanda tem larga possibilidade de prosperar na medida em que, além de se amparar na lógica dos fatos, cumpre vários requisitos exigidos pela Corte Suprema, entre eles Afronta à CF1988, Tese já pacificada e repercussão geral. Caso o STF acolha a tese apresentada pelo Dr GABRIEL DOBLER FELLINI, sem dúvida todos os militares que ingressarem com a demanda contra a UNIÃO em cortes federais por todo o país serão beneficiados.

Afronta direta à CF 1988: Art. 37, inc X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 

Entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 419.075: “Por esse motivo assiste direito aos recorrentes ao recebimento da diferença entre o reajuste anteriormente concedido e o percentual de 28,86%, uma vez que tendo sido reconhecido, inclusive pelo próprio Poder Executivo, o direito ao reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis, não poderia ter sido aplicado percentual inferior a algumas categorias de militares, como é o caso dos autores da presente ação”.

Repercussão geral reconhecida no tema nº 340: “Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015”

Revista Sociedade Militar


https://www.sociedademilitar.com.br/2021/05/adicional-por-tempo-de-servico-x-disponibilidade-recurso-extraordinario-no-supremo-tribunal-federal-pode-garantir-direito-a-todos-os-militares.html


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