É possível o impeachment de ministro do STF?
A explicação é simples, a Lei 1.079/50, a famosa Lei do
Impeachment, que define os crimes de responsabilidade, seu processo de
julgamento, as autoridades que podem ser processadas, e quem pode denunciar,
mostra no seu Art 2º, que ministros do STF podem ser processados e condenados
por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando
simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com
inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública,
imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou
Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra
o Procurador Geral da República.
Também no Art 52 de nossa Constituição Federal já tínhamos
essa possibilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União
nos crimes de responsabilidade.
Seguindo, na Lei 1.079/50 no seu Art 39 é definido quais são
esses crimes de responsabilidade:
Art 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a
decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na
causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do
cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e
decoro de suas funções.
E quem pode denunciar, caso haja indícios da prática de
algum desses crimes?
Qualquer cidadão pode fazer a denúncia, eu, vocês, seus
vizinhos, nada nos impede, caso tenhamos provas da prática de alguma atitude
delitiva, por parte de algum ministro, conforme o Art. 41 da mesma Lei do
Impeachment.
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o
Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral
da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Então fica claro que seguindo os ritos legais, definidos pela
Lei 1079/50, os ministros de nossa Suprema Corte podem sofrer um impeachment. É
notório que não é simples, devido ao processo prolixo, apesar de necessário
para garantir os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e ampla defesa.
Concluindo:
É possível e devemos todos, como operadores e amantes do
direito, e principalmente como cidadãos preocupados com o futuro do nosso país,
observar o que se desdobra nas delações, não podemos permitir que ninguém suje
a imagem do judiciário.
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