Major da FAB é condenada pela Justiça Militar por fraudes em pregão eletrônicov

 


PJM BRASÍLIA – CONDENADA MAJOR POR FRAUDES EM PREGÃO ELETRÔNICO

Uma major da Aeronáutica, denunciada pela Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, foi condenada a quatro anos de reclusão pela prática do crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, previsto no art. 320 do Código Penal Militar. A militar usou de sua função de pregoeira para favorecer empresa em Pregão Eletrônico.

Como demonstrado na denúncia do Ministério Público Militar, a major infringiu a lei, desrespeitou as regras vigentes dando orientação estranha ao trâmite normal do certame, quando por meio de chat no dia 30/08/2012, transmitiu, aos participantes, determinação para entregarem as documentações antes do prazo previamente estabelecido. Também desrespeitou os princípios norteadores do processo licitatório quando omitiu os prazos de abertura de manifestação de intenção de recurso.

De acordo com os autos, a pregoeira violou seu dever funcional, omitindo informações, modificando o disposto no edital, contrariando as normas vigentes à época e promovendo desclassificações indevidas, tudo isso visando uma vantagem econômica para a empresa ligada ao seu genitor.

O modus operandi da condenada consistia em, primeiramente, não observar a legislação que rege o pregão eletrônico, a jurisprudência do TCU e as próprias regras do edital, além de não informar a suspensão das sessões e nem a data da reabertura das próximas, o que logicamente tornava muito difícil o acompanhamento do processo licitatório pelos licitantes concorrentes, para que assim conseguisse direcionar os itens para a empresa beneficiada.

Conforme apurado, em algumas situações, ocorreram 21 recusas de propostas de empresas concorrentes. Em um item, por exemplo, o melhor lance oferecido foi no valor de R$ 9,33, sendo que a empresa habilitada, orçou em R$ 16,50. Ressalte-se grande diferença de preços oferecidos pela empresa vencedora do pregão em relação às outras empresas participantes, representando, em algumas situações, o dobro ou até mesmo o triplo do melhor lance.

Para o MPM, as provas evidenciam que a conduta da pregoeira violou seu dever funcional desrespeitando frontalmente a legislação vigente e os princípios da Administração Pública e das Licitações. Caracterizando o tipo previsto no art. 320 do CPM.

A PJM Brasília havia denunciado a civil proprietária da empresa vencedora do pregão, mas o juiz federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria de 11ª Circunscrição Judiciária Militar decidiu absolvê-la. “Ainda que seja evidente que a empresa da qual esta seria a proprietária de fato foi indevidamente beneficiada, situação que levanta suspeitas contra si, estas suspeitas não foram confirmadas por nenhuma evidência concreta, impondo-se sua absolvição”, escreve ele na decisão.

Contudo em razão da notícia de ocorrência, em tese, de crime relacionado à constituição da empresa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para apuração.

O juiz julgou parcialmente procedente a denúncia do MPM e condenou a major pela prática do crime previsto no art. 320 do CPM (violação do dever funcional com o fim de lucro), com a pena definitiva de quatro anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Ainda segundo a decisão, a condenada poderá apelar em liberdade.

O Ministério Público Militar está analisando interpor recurso para aumento da pena da militar e condenação da civil proprietária da empresa vencedora do pregão.



https://www.montedo.com.br/2021/03/02/major-da-fab-e-condenada-pela-justica-militar-por-fraudes-em-pregao-eletronico/v

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