Fachin estuprou a lei ao anular as condenações de Lula, e ninguém diz nada, ninguém faz nada…

 


Carlos Newton

O Brasil é um país verdadeiramente surrealista. Ao examinar uma questão de altíssimo interesse nacional, que envolve a estabilidade política do país, um ministro do Supremo toma uma decisão monocrática insana e sem fundamento, e ninguém diz nada, os protestos são escassos e sem firmeza.

A única notícia consistente foi de que o Ministério Público Federal irá recorrer da decisão do relator Edson Fachin, a qual a meu ver não é apenas teratológica, como dizem os operadores de Direito, mas verdadeiramente escatológica, pois o ministro juridicamente se borrou todo.

ESTRANHO SILÊNCIO – O mais intrigante é o absurdo silêncio da esmagadora maioria dos juristas, dos mestres acadêmicos e dos profissionais de todas as classes ligadas à Justiça. Ou seja, comportam-se como se Edson Fachin estivesse certo, mas na verdade cometeu um erro bestial, porque arrombou as leis em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a instância que deve prevalecer, porque essas questões de competência raramente chegam ao Supremo.

O fato concreto é que Fachin anulou as condenações de Lula da  Silva sem apresentar a necessária justificativa. Como dizia Leonel Brizola, o ministro “costeou o alambrado” até arrebentá-l0, para que os processos se evadissem rumo à primeira instância da Justiça Federal em Brasília. E o motivo de escolher a capital é desconhecido. Simplesmente, enviou.

DIZ O CÓDIGO – Como qualquer estudante de Direito aprende, a competência da Vara Criminal na primeira instância é determinada pelo Código de Processo Penal:

Artigo 69 -Determinará a competência jurisdicional:
I – o lugar da infração:
II – o domicílio ou residência do réu;
III – a natureza da infração;
IV – a distribuição;
V – a conexão ou continência;
VI – a prevenção;
VII – a prerrogativa de função.

No caso dos quatro processos do ex-presidente petista, nada existe que relacione os fatos s Brasília, muito pelo contrário. O primeiro feito anulado refere-se ao tríplex do Guarujá, em São Paulo; o segundo, ao sítio de Atibaia, idem; o terceiro e o quarto, a doações do Instituto Lula, idem ibidem. Tudo lá na Paulicéia Desvairada de Mário de Andrade – longe, muito longe, de Brasília.

OUTROS INDICADORES –  Sabe-se que a competência pode ser fixada pelo lugar (ratione loci), pela pessoa (ratione personae), pela natureza da infração (ratione materiae) e, nos casos em que a competência se estende por mais de uma jurisdição, pela prevenção, prerrogativa de função, distribuição e conexão ou continência.

Lula mora em São Bernardo do Campo (SP). as infrações (corrupção & propinas) ocorreram  no Guarujá, em Atibaia e na capital paulista, mas Fachin não levou nada disso em consideração.

Como ministro do Supremo, devia saber que o Código Penal, ao definir o lugar do crime (art. 6°), estabelece que “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado“, consagrando a chamada Teoria da Ubiquidade.

DIZ A DOUTRINA – Essa Teoria da Ubiquidade  estabelece: “Se em determinado local o Direito foi violado, ali deverá ocorrer a ação social para punir o criminoso”. E o Código de Processo Penal segue essa regra, ao definir:

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Fachin conseguiu errar duas vezes. A primeira, ao revogar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba; a segunda, ao nomear Brasília como a competência original.

COMPETÊNCIA DE MORO – Qualquer aluno de Direito sabe que a competência era do juiz Moro, devido à Teoria da Prevenção. Se ele estava julgando todas as ações decorrentes da Lava Jato, e os processos contra Lula foram originados pelas delações das empreiteiras Odebrecht e OAS, as matérias estavam preventas a Moro. Simples assim.

Ao acostear o  alambrado, para anular as condenações do governante que comandou o maior esquema de corrupção do mundo e até criou um alto cargo públíco para a amante, com carro oficial, motorista, assessores e cartão corporativo, o trêfego Edson Fachin estuprou as leis deste país.

Resta saber se o juiz ou juíza que receber esses processos em Brasília terá a dignidade de devolvê-los, reconhecendo que a competência era e é da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, porque a decisão de Fachin é nula, na forma lei. Mas quem se interessa?



http://tribunadainternet.com.br/fachin-atropelou-a-lei-e-a-ordem-ao-anular-as-condenacoes-de-lula-e-ninguem-diz-nada-ninguem-faz-nada/

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