O STF não tem direito de fazer uma investigação criminal, afirmam juristas

A deputada estadual Janaína Paschoal também se disse especialmente preocupada com a “criminalização da palavra”

Branca Nunes e Cristyan Costa

A operação da Polícia Federal desencadeada nesta quarta-feira, 27, que apura supostas fake news contra o Supremo tribunal Federal provocou revolta não só nas redes sociais. Juristas também criticaram o inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Salta aos olhos o fato de, a um só tempo, o ministro ser vítima, acusador e julgador”, observou a deputada estadual Janaína Paschoal, jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT). “Esse inquérito subverte todas as regras inerentes ao devido processo legal”. Janaína se diz especialmente preocupada com a criminalização da palavra. “Aproveito para lembrar que as pessoas alcançadas por essa operação têm me atacado pesadamente”, acrescenta. “Digo isso para evidenciar que, mesmo sendo, de certo modo, vítima, mantenho minhas críticas a essa investigação”.

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, concorda que não compete ao STF apurar, denunciar e julgar. “Investigações, por exemplo, cabem à Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, inciso 1, da Constituição Federal”, exemplifica. “Denúncias precisam ser feitas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Ministério Público Federal. Na sequência, um pedido é enviado ao STF. A defesa será exercida por um advogado e cabe ao Supremo apenas julgar os casos. O STF não tem o direito de abrir uma investigação criminal como a das fake news”.

Thaméa Danelon, procuradora regional da República, também considerou ilegal a investigação. Pelo Twitter, ela afirmou que o inquérito “viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia), ofende o Princípio da Livre Distribuição e não investiga fatos objetivos e específicos, uma vez que ‘Fake News’ não é um crime tipificado no Código Penal”, entre outras ilegalidades.

Em 2019, Raquel Dogde, ex-procuradora-geral da República, pediu o arquivamento da investigação e chegou a comparar o STF a “Tribunal de exceção” . “A usurpação de competências constitucionais reservadas aos membros do Ministério Público e sua investigação por verdadeiro tribunal de exceção evidenciam as ilegalidades apontadas”, afirmou na época.

Nesta quarta, o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou a suspensão do inquérito. “A Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, a supervisão ou a anuência prévia do órgão de persecução penal”, disse. Agora cabe ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação, decidir sobre a solicitação de Aras.
Título e Texto: Branca Nunes e Cristyan Costarevista Oeste, 27-5-2020, 18h33



http://www.caoquefuma.com/2020/05/o-stf-nao-tem-direito-de-fazer-uma.html

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