Advogado mestre em direito propõe prisão de Alexandre de Morais por contrariar o art.17 da Lei de Segurança Nacional.


JOSÉ APARECIDO RIBEIRO 
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Advogado mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ – Dr. Renato Rodrigues Gomes,  sugere prisão do Ministro Alexandre de Morais do STF baseada  na Lei de Segurança Nacional. Ele entende que o ministro cometeu crime ao contrariar o Presidente da República em sua ação de nomear o Diretor da Polícia Federal, usando o poder discricionário que está na Constituição Federal de 1988.

O advogado entende que o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar em mandado de segurança, impedindo a nomeação de Alexandre Ramagem para a DGPF, de forma fatica demonstrando perda completa do senso jurídico. Colocou-se acima da lei. Aos fatos, objetivamente.

“1) Disse, em sua decisão, ter havido violação da moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de finalidade, dentre outras.
Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus?

A fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa moral contra o presidente da República e o delegado federal. Presumiu a má-fé, em completa subversão jurídica e desrespeito à honra do chefe de governo, do Executivo e de Estado.

2) Quais fatos desabonam moralmente o Bolsonaro e o Ramagem? As meras alegações e os achismos sem provas de Sérgio Moro e da oposição destrutiva ao país?

3) Como pôde o Alexandre de Moraes reconhecer “direito líquido e certo” (De quem? Do povo??), se o inquérito aberto pelo Celso de Mello sequer foi concluído?

4) A lei não fixa a “inexistência de relação de amizade entre o presidente da República e o delegado federal” como condição para a indicação à Diretoria-Geral da Polícia Federal. O Alexandre de Moraes é legislador?

5) Pela sua lógica, Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente Temer. Ou não era?

6) Fazer analogia com o caso do Lula (que estava para ser preso) é um atentado à inteligência mediana. No caso da Cristiane Brasil, também houve invasão do STF na competência do Temer. Juridicamente, nada impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um preenche o conteúdo desse princípio como política e ideologicamente lhe interessa.

Solução é simples. Não é recorrer ao plenário do STF. De modo algum! Recorrer implica aceitar a violação da independência do Poder Executivo como constitucionalmente aceitável. O presidente da República deve(ria) executar os seguintes passos.

i) Ignorar a liminar do Alexandre de Moraes, observando o art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e criminosas não se cumpre) e o art.38,p.2, do CPM (ordens criminosas não se cumpre). Ele, como chefe de Poder, não está submetido a ordens antijurídicas e, muito menos, a criminosas, de ministros do STF. Sem falar que não há poder moderador no Brasil e que ele, presidente, quando da posse, jurou defender a democracia e o Estado de Direito.

ii) Convocar a cadeia nacional de rádio e TV (EBC) e denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83): “Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.” Alguém tem dúvida da violência institucional, cometida com nítido abuso de poder? A ausência de fatos na justificação da liminar é sintomática.

iii) Decretar a prisão em flagrante do Alexandre de Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o respeito à lei (e à Constituição) e à ordem. Ponto final na desordem institucional criminosa causada. E sem intervenção militar generalizada, sem fechamento de instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer golpe. Tudo dentro das regras jurídico-constitucionais vigentes.

iv) Processar pessoalmente o Alexandre de Moraes, por atentar contra a honra do presidente da República e do delegado federal, ambos fichas limpas. Como o Alexandre deveria saber, ninguém pode alegar desconhecimento do Direito para abonar suas falcatruas (art.3, da LINDB).

Repito: recorrer da decisão liminar ao plenário do supremo é pressupor implicitamente que ministros do STF são infalíveis, estão acima da lei e não cometem crimes. É admitir que o golpe institucional supremo foi válido. É jogar no lixo as regras de Direito existentes exatamente para combater esses crimes e impedir a ruptura do Estado de Direito e da Democracia (a qual, de fato, inexiste). O general Leônidas deve estar angustiado em outra dimensão espiritual. Aguardemos o desfecho da suprema tragédia anunciada”, conclui o advogado.

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