Advogado mestre em direito propõe prisão de Alexandre de Morais por contrariar o art.17 da Lei de Segurança Nacional.
JOSÉ APARECIDO
RIBEIRO
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Advogado mestre em Direito
Constitucional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ – Dr. Renato
Rodrigues Gomes, sugere prisão do Ministro Alexandre de Morais do STF
baseada na Lei de Segurança Nacional. Ele entende que o ministro cometeu
crime ao contrariar o Presidente da República em sua ação de nomear o Diretor
da Polícia Federal, usando o poder discricionário que está na Constituição
Federal de 1988.
O advogado entende que o
ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar em mandado de segurança,
impedindo a nomeação de Alexandre Ramagem para a DGPF, de forma fatica
demonstrando perda completa do senso jurídico. Colocou-se acima da lei. Aos
fatos, objetivamente.
“1) Disse, em sua decisão,
ter havido violação da moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de
finalidade, dentre outras.
Pergunto: com base em que
fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as
intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus?
A fundamentação que usou, na
prática, traduz-se em ofensa moral contra o presidente da República e o
delegado federal. Presumiu a má-fé, em completa subversão jurídica e
desrespeito à honra do chefe de governo, do Executivo e de Estado.
2) Quais fatos desabonam
moralmente o Bolsonaro e o Ramagem? As meras alegações e os achismos sem provas
de Sérgio Moro e da oposição destrutiva ao país?
3) Como pôde o Alexandre de
Moraes reconhecer “direito líquido e certo” (De quem? Do povo??), se o
inquérito aberto pelo Celso de Mello sequer foi concluído?
4) A lei não fixa a
“inexistência de relação de amizade entre o presidente da República e o delegado
federal” como condição para a indicação à Diretoria-Geral da Polícia Federal. O
Alexandre de Moraes é legislador?
5) Pela sua lógica, Alexandre
de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente
Temer. Ou não era?
6) Fazer analogia com o caso
do Lula (que estava para ser preso) é um atentado à inteligência mediana. No
caso da Cristiane Brasil, também houve invasão do STF na competência do Temer.
Juridicamente, nada impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um preenche
o conteúdo desse princípio como política e ideologicamente lhe interessa.
Solução é simples. Não é
recorrer ao plenário do STF. De modo algum! Recorrer implica aceitar a violação
da independência do Poder Executivo como constitucionalmente aceitável. O presidente
da República deve(ria) executar os seguintes passos.
i) Ignorar a liminar do
Alexandre de Moraes, observando o art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e
criminosas não se cumpre) e o art.38,p.2, do CPM (ordens criminosas não se
cumpre). Ele, como chefe de Poder, não está submetido a ordens antijurídicas e,
muito menos, a criminosas, de ministros do STF. Sem falar que não há poder
moderador no Brasil e que ele, presidente, quando da posse, jurou defender a
democracia e o Estado de Direito.
ii) Convocar a cadeia
nacional de rádio e TV (EBC) e denunciar para a população o crime praticado
pelo ministro, tipificado no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83):
“Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime
vigente ou o Estado de Direito.Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.” Alguém tem
dúvida da violência institucional, cometida com nítido abuso de poder? A
ausência de fatos na justificação da liminar é sintomática.
iii) Decretar a prisão em
flagrante do Alexandre de Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o
respeito à lei (e à Constituição) e à ordem. Ponto final na desordem
institucional criminosa causada. E sem intervenção militar generalizada, sem fechamento
de instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer golpe. Tudo dentro
das regras jurídico-constitucionais vigentes.
iv) Processar pessoalmente o
Alexandre de Moraes, por atentar contra a honra do presidente da República e do
delegado federal, ambos fichas limpas. Como o Alexandre deveria saber, ninguém
pode alegar desconhecimento do Direito para abonar suas falcatruas (art.3, da
LINDB).
Repito: recorrer da decisão
liminar ao plenário do supremo é pressupor implicitamente que ministros do STF
são infalíveis, estão acima da lei e não cometem crimes. É admitir que o golpe
institucional supremo foi válido. É jogar no lixo as regras de Direito
existentes exatamente para combater esses crimes e impedir a ruptura do Estado
de Direito e da Democracia (a qual, de fato, inexiste). O general Leônidas deve
estar angustiado em outra dimensão espiritual. Aguardemos o desfecho da suprema
tragédia anunciada”, conclui o advogado.
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