Exército se alia à PGU para defesa contra ações na JUSTIÇA de militares que exigem retorno da gratificação de tempo de serviço
Extrato do texto da SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS do Exército.
“O Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), considerando que pleitos dessa natureza poderiam se multiplicar, encaminhou a esta Secretaria de Economia e Finanças (SEF) cópia da referida sentença, exortando este Órgão de Direção Setorial (ODS) a elaborar memorial a ser encaminhado à Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU-2), como subsídio para eventual recurso de apelação no caso concreto. Demais disso, solicitou à SEF que encaminhasse aos Comandos Militares de Área as argumentações de mérito, visando uniformizar o entendimento da Força sobre o tema…“
A força pretende auxiliar a Procuradoria Geral da União pois já prevê que muitos militares devem ingressar na justiça solicitando o retorno da gratificação, que para eles é um direito adquirido, inclusive consagrado pela MP2215. De fato, essa revista foi informada que os Advogados Cláudio Lino e Adão farias, dois dos nomes mais conhecidos no quesito direito dos militares, se uniram em um front que já ingressou com centenas de ações na justiça comum.
O documento do Exército, que é considerado como amador e superficial, diz ainda:
…“Como se percebe, não há direito à manutenção de qualquer espécie remuneratória. Se assim fosse, seria possível vindicar-se o pagamento de verbas pecuniárias criadas no início do século XX e depois extintas pelas normas que se sucederam – o que seria absurdo. Portanto, a reestruturação advinda de lei pode modificar todo o desenho remuneratório, desde que, repita-se, o administrado não sofra decréscimo no valor global daí resultante, como claro está na jurisprudência acerca do tema; …
…“Como se percebe, não há direito à manutenção de qualquer espécie remuneratória. Se assim fosse, seria possível vindicar-se o pagamento de verbas pecuniárias criadas no início do século XX e depois extintas pelas normas que se sucederam – o que seria absurdo. Portanto, a reestruturação advinda de lei pode modificar todo o desenho remuneratório, desde que, repita-se, o administrado não sofra decréscimo no valor global daí resultante, como claro está na jurisprudência acerca do tema; …
… Diante de todo o exposto, esta Secretaria solicita a esse C Mil A a difusão das presentes argumentações às Grandes Unidades que lhe são subordinadas, a fim de padronizar a prestação de elementos de direito para a Defesa da União em casos futuros. Informo, por oportuno, que no tocante ao caso concreto, trazido a lume pelo Gab Cmt Ex, a SEF encaminhará os subsídios diretamente à PRU-2, visando à interposição de recurso.“
Obviamente, como acima colocado, direitos do século passado não podem ser restabelecidos. Todavia, direitos já adquiridos por militares na ativa naquela época obrigatoriamente devem ser mantidos. O chamado posto acima é um exemplo de direito hoje extinto, mas mantido para os militares que no século XX faziam jus a tal vantagem.
Profissionais que já lutam na justiça advogam que a gratificação por tempo de serviço jamais poderia ter retirada e substituída por outra vantagem de natureza completamente diferente como é o adicional de compensação por disponibilidade, que fará com que um militar com 30 ou 32 anos de serviço receba valor igual a outro com 20 anos apenas por exemplo e que ingressou nas forças depois da extinção da referida gratificação, que remunera pelo tempo de serviço prestado às Forças Armadas e não pela disponibilidade.
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