Ministro Marco Aurélio concede liberdade a assaltantes de bancos no Tocantins
Ministro Marco Aurélio concede liberdade a assaltantes de bancos no Tocantins
Presos após investigação da Operação Plunder, da Polícia Civil, Luciano Veras, o “Grande”, Kleison
Chagas e Cleibes Reis tiveram ordem de soltura expedidas pelo Supremo Tribunal Federal
07/02/2020 – 09:10
Em três decisões de caráter liminar, a última delas nesta sexta-feira, 7, o ministro Marco Aurélio do
Supremo Tribunal Federal (STF) concede liberdade a réus por assalto a banco no Tocantins e no
Pará presos após a Operação Plunder, da Polícia Civil tocantinense revelar a quadrilha ao investigar
o roubo a agência do Banco do Brasil em Filadélfia, em outubro de 2017, quando levaram pelo
menos R$ 258.459,10 e furtaram carros para o assalto. O grupo teve os últimos integrantes presos
após em março de 2018, logo após a Justiça receber a denúncia protocolada em fevereiro daquele
ano, com o pedido de prisão preventiva.
Na decisão de hoje, o ministro manda soltar Francisco Luciano de Sousa Veras, o “Grande”,
morador de Redenção (PA) preso em Filadélfia em decorrência da preventiva. Na denúncia, ele é
apontado como o coordenador das tarefas do grupo no Tocantins.
Para o ministro, Grande está preso, sem culpa formada, desde 1º de março de 2018, ou seja, há mais
de 1 ano e 11 meses, o que caracteriza excesso de prazo. “Privar da liberdade, por prazo
desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o
princípio da não culpabilidade”, afirma, ao conceder liminar.
Pela mesma razão, ele mandou soltar, ainda em dezembro, Kleison Reis Chagas e Cleibes Fernades
dos Reis, acusados de participar da mesma quadrilha.
Além deles, são réus no Tocantins, Caio Menezes Silva, Flávio Chagas da Silva, Guiarene Teixeira
Lima, Israel Teixeira de Jesus, Francisco Luciano de Sousa Veras, Kaio Lucas de Araújo, Maike
Douglas Marcel da Silva, Mirian de Sousa Veras e Ronan Veras dos Santos.A denúncia do promotor Célem Guimarães Guerra Júnior os acusa de se associaram, de forma organizada, para cometer roubos a banco – tipificado como crime de natureza patrimonial em
instituições financeiras – no Tocantins e Pará.
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