Propaganda enganosa financiada com dinheiro público é utilizada pelo TSE para encobrir crimes cometidos pelo judiciário contra a lei eleitoral
Uma série de informações falsas, as chamadas fake news, vêm sendo propagadas de forma maciça e com recursos públicos pelo TSE com o objetivo de legitimar a utilização das urnas eletrônicas nas eleições de outubro. A conduta do judiciário, que tenta de todas as formas impedir que a apuração dos resultados das eleições seja feita de forma transparente, com a contagem dos votos realizada de forma pública, é crime previsto em lei. De acordo com o artigo 7 da Lei 1079/1950 é crime de responsabilidade se utilizar do poder Federal para alterar a lei eleitoral, e é exatamente o que os dirigentes e ministros do TSE e do STF estão fazendo ao impedir que a lei do voto impresso seja cumprida. Da mesma forma, de acordo com este mesmo artigo, também é crime de responsabilidade inquinar de nulidade as eleições a partir da subtração de qualquer elemento necessário à realização do escrutínio. Ao tentar impor a utilização da urna eletrônica sem impressora, os ministros do TSE e do STF es