Barroso intervém no Executivo e estabelece passaporte vacinal para turistas


 

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, rompeu a independência dos poderes e invadiu a competência do Governo Federal determinando a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que entrarem no Brasil. Ele deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido REDE, de Randolfe Rodrigues, conhecido como Senador DPVAT. 

O partido pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela ANVISA para ingresso no país a fim de conter a disseminação da COVID-19. Na decisão, o ministro determina que estrangeiros sem comprovante de vacinação não poderão entrar no Brasil.

A decisão do ministro extrapola o exercício da jurisdição e estabelece medidas administrativas que são de competência do Poder Executivo. As próprias justificativas da decisão deixam clara a sua natureza político-administrativa:

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar“, alegou o ministro.

A decisão Barroso será remetida ao plenário virtual do STF para o referendo ou não dos demais magistrados.



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