MILITAR pode receber adicional por TEMPO DE SERVIÇO acumulado com DISPONIBILIDADE
Retiraram o adicional “ sem justificativa plausível “, disse a juíza FEDERAL CARLA DUMONT OLIVEIRA DE CARVALHO, da Seção Judiciária de Minas Gerais. ” a tendência é que ambas (sentenças) sejam mantidas pelo Poder Judiciário” diz advogado. … “ a reestruturação da carreira dos militares das Forças Armadas introduzida por meio da Lei nº 13.954/19, que cria o adicional de compensação de disponibilidade introduziu uma regra de transição, que retira dos militares, o legítimo direito ao recebimento do adicional de tempo de serviço, sem justificativa plausível … Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora cumular o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar com o Adicional de Tempo de Serviço adquirido á época da MP 2.215-10/01, condenando a Ré a reembolsar os atrasados de Adicional de Tempo de Serviço ao Autor, desde quando foi suprimido de seu contracheq