Força Aérea modifica sensivelmente número de VAGAS OBRIGATÓRIAS para promoção a SUBOFICIAL, 1º SARGENTO e demais graduações

A portaria publicada nessa quarta-feira traz algumas mudanças significativas no número de vagas para promoção do pessoal da ativa da aeronáutica.

Na portaria anterior, sobre o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, publicada em 2021, o Comando da FAB estipulava, no cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória que, por exemplo, para suboficiais (QSS) o número correspondesse a 1/5 do efetivo para a graduação, esse número foi reduzido hoje para 1/6.

As mudanças mais significativas foram no que diz respeito à segundo – sargento (QTA), que baixou de 1/7 para 1/16 do efetivo da graduação e suboficial QTA, que subiu de 1/12 para 1/4 do efetivo da graduação.

Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):NÚMERO MÍNIMO Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):NÚMERO MÍNIMO 
a) Suboficial1/5 do efetivo da Graduaçãoa) Suboficial…1/6 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento1/8 do efetivo da Graduaçãob) Primeiro-Sargento.1/8 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento1/7 do efetivo da Graduaçãoc) Segundo-Sargento1/8 do efetivo da Graduação
Quadro de Taifeiros (QTA):Quadro de Taifeiros (QTA):
a) Suboficial1/12 do efetivo da Graduaçãoa) Suboficial..1/4 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento1/14 do efetivo da Graduaçãob) Primeiro-Sargento1/14 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento1/7 do efetivo da Graduaçãoc) Segundo-Sargento1/16 do efetivo da Graduação
d) Terceiro-Sargento1/7 do efetivo da Graduaçãod) Terceiro-Sargento1/8 do efetivo da Graduação
e) Taifeiro-Mor1/3 do efetivo da Graduaçãoe) Taifeiro-Mor1/3 do efetivo da Graduação

PORTARIA GABAER Nº 217/GC1, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2021.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no artigo 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 67400.009146/2021-11, resolve:

Art. 1° Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2021, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica:

I – Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):

a) Suboficial…………………1/6 do efetivo da Graduação

b) Primeiro-Sargento…….1/8 do efetivo da Graduação

c) Segundo-Sargento…….1/8 do efetivo da Graduação

II – Quadro de Taifeiros (QTA):

a) Suboficial………………….1/4 do efetivo da Graduação

b) Primeiro-Sargento……..1/14 do efetivo da Graduação

c) Segundo-Sargento………1/16 do efetivo da Graduação

d) Terceiro-Sargento………1/8 do efetivo da Graduação

e) Taifeiro-Mor………………1/3 do efetivo da Graduação

Art. 2° Os efetivos fixados de que trata o artigo 1° da presente Portaria são os constantes das Tabelas I e II da Portaria n° 19/GC1, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR



https://www.sociedademilitar.com.br/2022/01/fab-modifica-sensivelmente-por-portaria-numero-minimo-de-vagas-obrigatorias-para-promocao-a-suboficial-1o-sargento-e-demais-graduacoes.html

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