STF ACOVARDADO: Maioria do STF decide por anular condenações de Lula na Lava Jato
Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juízo natural” dos casos. Os processos foram encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal.
Na esteira das anulações das condenações de Lula, a Segunda Turma do STF retomou o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos relativos a Lula, analisando um habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Por 3 votos a 2, Moro foi considerado suspeito.
Na primeira parte do julgamento, na quarta-feira 14, por 9 votos a 2, o STF decidiu que o caso deveria mesmo ser julgado pelo plenário, como entendeu Fachin, e não pela Segunda Turma.
Voto do relator
O relator do caso, Edson Fachin afirmou que “o Ministério Público Federal [MPF], à época em que apurou a denúncia, tinha ciência da extensão alcançada pelas condutas que lhe foram imputadas, as quais abarcavam não só a Petrobras, mas outros órgãos públicos”.
O magistrado citou a jurisprudência do próprio STF, como na análise do inquérito 4130, envolvendo a ex-senadora e hoje deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR). “Este plenário assentou que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários”, completou o ministro.
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