NORMA DO PIAUÍ QUE PREVIA PRERROGATIVA DE FORO A VICE-PREFEITOS E VEREADORES É INCONSTITUCIONAL
A jurisprudência do STF tem sido contrária ao aumento discricionário das autoridades detentoras da prerrogativa além das já previstas na Constituição Federal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Piauí que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores nos casos de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade. Na sessão virtual encerrada em 18/6, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6842, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Competência privativa da União Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia observou que o STF, ao analisar normas estaduais semelhantes, tem afirmado a competência privativa da União para legislar sobre normas que tipificam condutas e definem questões sobre o processamento e o julgamento de autoridades locais por crimes de responsabilidade (artigo 22, inciso I, da Constit...