Preso do semiaberto pode trabalhar como motorista de aplicativo

 


Decisão da Justiça libera o trabalho externo, considerado importante para a ressocialização. Negar esse benefício, segundo magistrados, estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo. De acordo com os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização e negar esse benefício estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor. 

O sentenciado cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Segundo os autos do processo, as crimes aconteceram sem violência ou grave ameaça. Além disso, o autor já exercia atividade laboral lícita antes do início da execução da pena.

Outro ponto levado em consideração é de que o apenado não cometeu faltas disciplinares, o que levou a Vara de Execuções Penais (VEP) a deferir o pedido de prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica, além de conceder a autorização para o trabalho externo como motorista.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda pediu a revogação do benefício com a justificativa de que havia inviabilidade de fiscalização do serviço e ausência de submissão ao empregador.
Entretanto, o juiz considerou que o trabalho externo pode avaliar “a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”.

O magistrado ainda ressaltou que a inserção do condenado no mercado de trabalho “abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”.

De acordo com o juiz, o reeducando prestava serviços à empresa de transporte particular com automóvel próprio desde março de 2017, sem qualquer registro que desabone a conduta. A monitoração eletrônica em tempo real, um dos requisitos para a prisão domiciliar, também serviu como consideração para a decisão.


https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2020/08/4868358-preso-do-semiaberto-pode-trabalhar-como-motorista-de-aplicativo.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Bolsonaro retoma contato direto com o povo brasileiro ...

Denúncia pede pena máxima a Carol Solberg e multa de R$ 100 mil...

Governo Federal repassou mais de R$ 420 bilhões para os estados