Rosa Weber suspende convocações de governadores à CPI da Pandemia
“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de Governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu Rosa Weber.
A convocação é um modelo em que o citado é obrigado a comparecer ao Senado e, a menos que não obtenha um habeas corpus, precisa responder todas as perguntas e dizer a verdade em todos os questionamentos.
Os governadores argumentaram ao STF que o sistema de poder no Brasil é dividido em três esferas — federal, estadual e municipal — entre as quais não há hierarquia. Para eles, o Poder Legislativo federal não tem competência, portanto, para investigar e convocar os chefes dos poderes executivos estaduais.
Da sua parte, a CPI votou e aprovou requerimentos de convocação de nove governadores sob o argumento de que a investigação não trata das administrações destes em si, mas do uso de verbas federais pelos estados e municípios.
Decisão do Plenário
Rosa Weber pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que marque, de preferência ainda nesta semana, o julgamento em plenário do pedido dos governadores. A decisão dada pela ministra nesta segunda é individual e preliminar.
“Solicito ao Ministro Luiz Fux a convocação de sessão virtual extraordinária, para o fim de submeter ao referendo do Plenário desta Casa a presente decisão, com a proposta de que seja realizada entre os dias 24.6.2021 e 25.6.2021 ou, não havendo essa disponibilidade, em outra data a ser determinada com a maior brevidade”, escreveu.
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